Portaria n.º 7/2013, de 10 de Janeiro de 2013

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA JUSTIÇA Portaria n.º 7/2013 de 10 de janeiro A Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, retificada pela De- claração de Retificação n.º 59-A/2012, de 12 de outubro, procedeu à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro.

Com efeito, a Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, aprovou medidas destinadas a dinamizar o mercado de arrenda- mento urbano, alterando, nomeadamente, o regime subs- tantivo da locação e o regime transitório dos contratos de arrendamento celebrados antes da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, e criando um procedimento especial de despejo do local arrendado que permita a célere recolocação da- quele no mercado de arrendamento.

O procedimento especial de despejo é o meio adequado para efetivar a cessação do arrendamento, independen- temente do fim a que se destina, quando o arrendatário não desocupe o locado na data prevista na lei ou na data prevista por convenção entre as partes.

Neste sentido, foi criado, junto da Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), o Balcão Nacional do Arrendamento (BNA), enquanto secretaria judicial com competência exclusiva para a tramitação do procedimento especial de despejo em todo o território nacional.

Por via do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 7 de janeiro pro- cedeu-se à instalação e à definição das regras do funcio- namento do BNA e do procedimento especial de despejo.

Importa agora definir o mapa de pessoal do Balcão Nacional do Arrendamento, atribuindo-lhe os recursos hu- manos necessários a um correto e eficiente funcionamento.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Fi- nanças e pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo...

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