Portaria n.º 42/2012, de 10 de Fevereiro de 2012

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Portaria n.º 42/2012 de 10 de fevereiro A Política Agrícola Comum, através da organização comum dos mercados agrícolas, prevê a possibilidade dos Estado membros concederem apoios aos produtores no âmbito das medidas de gestão de crises, nomeadamente apoios à contratualização de seguros de colheita de uvas para vinho.

Este mecanismo de apoio é integralmente financiado pelo orçamento da União Europeia e tem como objetivo contribuir para proteger os rendimentos dos produtores, quando sejam afetados por catástrofes naturais de natureza climática, fenómenos climáticos adversos, tais como a geada, o granizo, o gelo, a chuva ou a seca, bem como pragas e doenças da vinha.

A presente portaria estabelece as condições de aplicação da medida de apoio à contratuali- zação de seguros de colheita de uva para vinho, prevista no Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, de 23 de outubro, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 491/2009, do Conselho, de 25 de maio, e no Regulamento (CE) n.º 555/2008 da Comissão, de 27 de junho.

Na conceção desta medida, que se pretende simples, procurou -se restringir as regras de aplicação ao mínimo indispensável ao seu correto funcionamento, nomeada- mente ao nível da informação de suporte aos pedidos de apoio e mecanismos de controlo.

Em paralelo e dentro dos limites definidos pela legislação europeia, é concedida total flexibilidade às relações contratuais entre os produtores e as empresas de seguros, promovendo desta forma contratos mais adaptados às condições de risco associadas à realidade de cada produtor.

Importa ainda sublinhar que as organizações de pro- dutores desempenham um papel determinante na pro- fissionalização da atividade e consequentemente para a competitividade do setor, pela intervenção em matéria de planeamento da produção, concentração da oferta, promo- ção conjunta e serviços aos produtores, seja ao nível da assistência técnica seja na aquisição de fatores de produção.

Deste modo, considera -se fundamental que as políticas públicas contribuam para a dinamização de todas as for- mas de organização da produção suscetíveis de gerar valor para os produtores, pelo que se majora, sob determinadas condições, o valor dos apoios a conceder aos produtores que integrem contratos de seguros de grupo.

Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricul- tura, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto- -Lei n.º 86 -A/2011, de 12 de julho, e no uso das compe- tências delegadas através do Despacho n.º 12412/2011, de 20 de setembro, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria estabelece as condições de aplicação da medida de apoio à contratualização do seguro vitícola de colheitas, previsto no Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do Conselho, de 23 de outubro, com a redação introdu- zida pelo Regulamento (CE) n.º 491/2009, do Conselho, de 25 de maio, e no Regulamento (CE) n.º 555/2008, da Comissão, de 27 de junho.

Artigo 2.º Definições Para efeitos do disposto na presente portaria entende- -se por:

  1. «Beneficiário» o produtor que, sendo abrangido por um contrato de seguro, é o destinatário do apoio financeiro nas condições definidas na presente portaria;

  2. «Contrato de seguro de grupo» o contrato de seguro celebrado por uma pessoa, singular ou coletiva, agindo no interesse direto de pelo menos 9 produtores aderentes, que representa, tendo por objeto a produção de...

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