Portaria n.º 1/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/1/2021/01/04/p/dre
Data de publicação04 Janeiro 2021
SectionSerie I
ÓrgãoFinanças

Portaria n.º 1/2021

de 4 de janeiro

Sumário: Altera a Portaria n.º 139/2020, de 9 de junho, que autorizou a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), a cunhar, no ano de 2020, duas emissões comemorativas da moeda corrente de 2 (euro), de modo a retificar a descrição da moeda designada «730 Anos da Universidade de Coimbra», com vista a garantir a efetiva correspondência entre as características visuais da moeda e a respetiva descrição vertida no diploma legal.

A Portaria n.º 139/2020, relativa à emissão de duas emissões comemorativas da moeda corrente de 2 (euro) no ano de 2020 foi publicada na 1.ª série do Diário da República, a 9 de junho de 2020, tendo sido promovida, no âmbito da sua preparação, a competente audição do Banco de Portugal, que se pronunciou favoravelmente.

Com vista a garantir a efetiva correspondência entre as características visuais da moeda designada «730 Anos da Universidade de Coimbra» e a respetiva descrição vertida no diploma legal que autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., a cunhar e a comercializar a referida emissão comemorativa, no âmbito do plano de emissões de moedas comemorativas para 2020, torna-se necessário proceder à alteração do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º da referida portaria, com vista a efetuar a mera retificação de uma palavra que ficou erroneamente incluída na versão atualmente em vigor da supraidentificada portaria.

A emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização da referida moeda de coleção é regulada pelo disposto no Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de junho, nos aspetos não regulamentados por normas comunitárias ou pela presente portaria.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na redação introduzida pelo artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro, no exercício de competências delegadas, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 139/2020, de 9 de junho.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 139/2020, de 9 de junho

O artigo 2.º da Portaria n.º 139/2020 passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

Características e outros elementos de cunhagem

1 - As características visuais da emissão comemorativa das moedas correntes referidas no artigo anterior são as seguintes:

a) [...]

b) Na face nacional da moeda designada «730 Anos da Universidade de Coimbra», figura na parte...

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