Portaria n.º 1/2016 - Diário da República n.º 11/2016, Série I de 2016-01-18

AMBIENTE Portaria n.º 1/2016 de 18 de janeiro A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Oleiros foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/96, de 29 de agosto de 1996, publicada no Diário da República n.º 194, 1.ª série -B, de 18 de setembro de 1996. A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Re- gional do Centro (CCDR Centro) apresentou, nos ter- mos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelos Decretos -Leis n. os 239/2012, de 2 de novembro, 96/2013, de 19 de junho, e 80/2015, de 14 de maio, uma proposta de delimitação de REN para o município de Oleiros, enquadrada no pro- cedimento de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) do mesmo município.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional (CNREN) pronunciou -se favoravelmente sobre a delimi- tação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado em ata da reunião daquela Comissão Nacional, realizada em 24 de outubro de 2013, subscrita pelos representantes que a compõem, bem como na documentação relativa às demais diligências no âmbito do respetivo procedimento.

Sobre a referida proposta de delimitação foi ouvida a Câ- mara Municipal de Oleiros, tendo apresentado declaração datada de 2 de junho de 2015, em que manifestou concor- dância com a presente delimitação da REN, realizada no âmbito da revisão do Plano Diretor Municipal de Oleiros.

Assim, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto -Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, pelo Decreto -Lei n.º 96/2013, de 19 de junho, e pelo Decreto- -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio e nos n.ºs 2 e 3 da Resolu- ção do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, no uso das competências constantes do artigo 26.º do Decreto -Lei n.º 251 -A/2015, de 17 de dezembro, o seguinte: Artigo 1.º Objeto É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacio- nal do município de Oleiros, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta e no quadro anexo à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º Consulta A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do...

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