Portaria n.º 547/2009, de 25 de Maio de 2009

Portaria n. 547/2009

de 25 de Maio

No âmbito do programa SIMPLEX e com o objectivo de reduzir os custos de contexto e os encargos administrativos para as pessoas e as empresas, foram concretizadas numerosas medidas de simplificaçáo na área dos registos de veículos, comercial, civil, predial e da propriedade industrial. Essas medidas reflectiram -se em três eixos: criaçáo de balcóes únicos, simplificaçáo transversal de procedimentos e disponibilizaçáo de novos serviços através da Internet.

Assim, em primeiro lugar, foram criados novos serviços que permitem, em atendimento presencial único, todos os actos e procedimentos necessários a uma situaçáo da vida de pessoas ou empresas, de forma mais simples, evitando formalidades dispensáveis e a constante deslocaçáo a vários serviços e entidades. É o caso dos balcóes «Nascer cidadáo», «Divórcio com partilha», «Heranças», «Associaçáo na hora», «Casa pronta», «Documento único automóvel», «Empresa na hora» e «Marca na hora».

Em segundo lugar, todos os actos e procedimentos de registo e actos com eles conexos foram reavaliados e alterados, o que permitiu eliminar actos inúteis, simplificar procedimentos e oferecer novas alternativas de escolha aos interessados. Destaca -se a eliminaçáo da obrigatorie-dade de celebraçáo de escrituras públicas para actos da vida das pessoas e empresas, a eliminaçáo de certidóes desnecessárias na realizaçáo de processos relativos, por exemplo, ao registo de prédios ou ao casamento e divórcio, a eliminaçáo da competência territorial das conservatórias, permitindo -se a escolha do serviço mais próximo ou mais eficaz, a reduçáo dos prazos para a prática dos actos de registo, a substituiçáo do livrete e do título de propriedade do automóvel por um documento único automóvel - o «Certificado de matrícula» e a eliminaçáo de livros de escrituraçáo mercantil.

Finalmente, foram criados numerosos serviços hoje disponíveis através da Internet, que incluem a possibilidade de os cidadáos munidos do cartáo de cidadáo darem início ao processo de casamento através da Internet (em www.civilonline.mj.pt), a constituiçáo de sociedades comerciais e a promoçáo pela Internet dos actos de registo comercial (em www.portaldaempresa. pt), a submissáo de pedidos de registos sobre prédios em www.predialonline.mj.pt), a realizaçáo dos registos do automóvel como, por exemplo, o registo de um novo proprietário com o cartáo de cidadáo, através de www.auto-movelonline.mj.pt, e a promoçáo de registos de marcas e patentes online, em www.marcasepatentes.pt. Igualmente, é hoje possível consultar e obter informaçáo permanentemente actualizada sobre os registos dos automóveis, dos prédios e do registo comercial e das marcas e patentes através da Internet e de forma permanentemente actualizada, o que tem permitido uma forte reduçáo da emissáo de certidóes em papel.

O Decreto -Lei n. 116/2008, de 4 de Julho, previu a criaçáo de um novo balcáo único vocacionado para tratar de operaçóes de registo de grande volume, complexidade ou relevância económica para a criaçáo de riqueza, emprego e postos de trabalho: o SIR - Soluçóes Integradas de Registo (SIR).

Trata -se de um novo passo, que significa uma nova dimensáo na prestaçáo de serviços públicos de qualidade e que implica a prestaçáo de um serviço especialmente vocacionado para um tratamento personalizado e especializado dos utilizadores e dos problemas que precisam de resolver.

Neste balcáo, as empresas passam a poder realizar de forma integrada e uniforme todas as formalidades e operaçóes de registo de uma ou mais áreas de registo, sem necessidade de deslocaçóes a outros serviços de registo ou entidades públicas.

Será o caso, por exemplo, de uma fusáo entre duas empresas que implique o registo da transmissáo dos prédios, das marcas, patentes e dos veículos da sociedade incorporada para a sociedade incorporante ou de uma transferência entre duas empresas de direitos de servidáo de passagem de um gasoduto que abranja um número significativo de prédios.

Assim, a partir de agora as empresas têm à sua disposiçáo o balcáo SIR para a realizaçáo de operaçóes especiais de registo, bastando um único pedido para que sejam efectuados actos de registo comercial, predial, de veículos e da propriedade industrial.

Um atendimento que trata de forma simples, rápida e eficiente as operaçóes de registo complexas e numerosas contribui para a criaçáo de condiçóes de investimento e geraçáo de riqueza no País, factor essencial para a criaçáo de emprego e de postos de trabalho.

A criaçáo do balcáo «SIR - Soluçóes integradas de registo» contribui ainda para que sejam atingidos outros objectivos na área dos registos. Por um lado, potencia o aumento da eficiência e eficácia dos serviços de registo, dado que um processo de registo numeroso ou de grande complexidade passa a ser analisado e concluído num único balcáo de registo, por uma equipa especializada e orientada para encontrar as soluçóes mais simples, mais rápidas e mais seguras para cada operaçáo especial de registo. Por outro, dáo -se condiçóes para que as conservatórias melhorem o atendimento e a rapidez no tratamento de operaçóes de registo mais usuais, evitando -se, entre outras, situaçóes de tempo de espera ou de demora na conclusáo de...

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