Portaria n.º 544/2009, de 20 de Maio de 2009

Portaria n. 544/2009

de 20 de Maio

Foi apresentada pela Comissáo de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional do Norte, nos termos do n. 2 do artigo 41. do Decreto -Lei n. 166/2008, de 22 de Agosto, uma proposta de alteraçáo da delimitaçáo da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município de Cabeceiras de Basto, aprovada pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 178/96, de 24 de Outubro.

Esta proposta insere -se no âmbito do procedimento

de revisáo do Plano Director Municipal de Cabeceiras de Basto.

A Comissáo Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou -se sobre a delimitaçáo proposta, nos termos do disposto no artigo 3. do Decreto -Lei n. 93/90, de 19 de Março, aplicável via n. 2 do artigo 41. do Decreto -Lei n. 166/2008, de 22 de Agosto, parecer consubstanciado em acta de reuniáo daquela Comissáo, subscrita pelos representantes que a compóem.

Sobre a referida delimitaçáo foi ouvida a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto.

Considerando o Decreto -Lei n. 166/2008, de 22 de Agosto, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n. 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, o seguinte:

Artigo 1.

Objecto

Aprovar a alteraçáo à delimitaçáo da Reserva Ecológica Nacional do município de Cabeceiras de Basto, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta e no quadro anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.

Consulta

A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissáo de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional do Norte e na Direcçáo -Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Artigo 3.

Produçáo de efeitos

A presente portaria opera os seus efeitos com a entrada em vigor da revisáo do Plano Director Municipal de Cabeceiras de Basto.

O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Joáo Manuel Machado Ferráo, em 5 de Maio de 2009.

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⤸QUADROANEXO

Delimitaçáo da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Cabeceiras de Basto

Proposta de exclusóes

Áreas a excluir (número de ordem)

Áreas da REN afectadas Fim a que se destina Fundamentaçáo

1 Risco de erosáo . . . . . Aglomerado urbano nível III.

Trata -se de uma área com diversas edificaçóes com algumas dezenas de anos de existência pertencendo ao conjunto edificado do lugar da Boavista, a integrar no aglomerado urbano.

2 Risco de erosáo . . . . . Aglomerado urbano nível III.

Trata -se de uma área já ocupada por um conjunto de edificaçóes já existentes, sendo a sua delimitaçáo obtida pelo limite das parcelas afectas às edificaçóes, a integrar no aglomerado urbano.

3 Cabeceiras de linhas de água.

Aglomerado urbano nível III.

Área a integrar em aglomerado urbano devidamente infra -estruturado, tornando -se necessário possibilitar a regularizaçáo das parcelas afectas às edificaçóes existentes, licenciadas antes da aprovaçáo do Plano Director Municipal e da publicaçáo da delimitaçáo da Reserva...

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