Portaria n.º 544/2009, de 20 de Maio de 2009
de 20 de Maio
Foi apresentada pela Comissáo de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional do Norte, nos termos do n. 2 do artigo 41. do Decreto -Lei n. 166/2008, de 22 de Agosto, uma proposta de alteraçáo da delimitaçáo da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município de Cabeceiras de Basto, aprovada pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 178/96, de 24 de Outubro.
Esta proposta insere -se no âmbito do procedimento
de revisáo do Plano Director Municipal de Cabeceiras de Basto.
A Comissáo Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou -se sobre a delimitaçáo proposta, nos termos do disposto no artigo 3. do Decreto -Lei n. 93/90, de 19 de Março, aplicável via n. 2 do artigo 41. do Decreto -Lei n. 166/2008, de 22 de Agosto, parecer consubstanciado em acta de reuniáo daquela Comissáo, subscrita pelos representantes que a compóem.
Sobre a referida delimitaçáo foi ouvida a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto.
Considerando o Decreto -Lei n. 166/2008, de 22 de Agosto, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n. 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, o seguinte:
Artigo 1.
Objecto
Aprovar a alteraçáo à delimitaçáo da Reserva Ecológica Nacional do município de Cabeceiras de Basto, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta e no quadro anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.
Consulta
A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissáo de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional do Norte e na Direcçáo -Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.
Artigo 3.
Produçáo de efeitos
A presente portaria opera os seus efeitos com a entrada em vigor da revisáo do Plano Director Municipal de Cabeceiras de Basto.
O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Joáo Manuel Machado Ferráo, em 5 de Maio de 2009.
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⤸QUADROANEXO
Delimitaçáo da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Cabeceiras de Basto
Proposta de exclusóes
Áreas a excluir (número de ordem)
Áreas da REN afectadas Fim a que se destina Fundamentaçáo
1 Risco de erosáo . . . . . Aglomerado urbano nível III.
Trata -se de uma área com diversas edificaçóes com algumas dezenas de anos de existência pertencendo ao conjunto edificado do lugar da Boavista, a integrar no aglomerado urbano.
2 Risco de erosáo . . . . . Aglomerado urbano nível III.
Trata -se de uma área já ocupada por um conjunto de edificaçóes já existentes, sendo a sua delimitaçáo obtida pelo limite das parcelas afectas às edificaçóes, a integrar no aglomerado urbano.
3 Cabeceiras de linhas de água.
Aglomerado urbano nível III.
Área a integrar em aglomerado urbano devidamente infra -estruturado, tornando -se necessário possibilitar a regularizaçáo das parcelas afectas às edificaçóes existentes, licenciadas antes da aprovaçáo do Plano Director Municipal e da publicaçáo da delimitaçáo da Reserva...
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