Portaria n.º 528/2009, de 18 de Maio de 2009

Portaria n.º 528/2009 de 18 de Maio Com fundamento no disposto na alínea

  1. do artigo 40.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a ac- tual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mora: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Sociedade Agrícola de Malpique e Monte Grande, L. da , com o NIF 501421351 e sede social e en- dereço postal no Monte Grande, 7490 Cabeção, a zona de caça turística de Malpique e Monte Grande (processo n.º 5231 -AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Pavia, município de Mora, com a área de 1039 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. 3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 14 de Julho de 2009. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Maio de 2009. Portaria n.º 529/2009 de 18 de Maio Pela Portaria n.º 411/94, de 27 de Junho, alterada pelas Portarias n. os 341/99, 252/2003 e 449/2006, respectiva- mente de 13 de Maio, de 19 de Março e de 12 de Maio, foi concessionada a Joaquim Manuel...

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