Portaria n.º 524/2009, de 18 de Maio de 2009

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Portaria n.º 524/2009 de 18 de Maio Pela Portaria n.º 843/95, de 13 de Julho, alterada pela Portaria n.º 766/2000, de 13 de Setembro, foi concessio- nada até 13 de Julho de 2007 à Associação de Caçadores da Boavista a zona de caça associativa da Herdade de Carrascais e Sopra Bolos (processo n.º 1856 -AFN). Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alí- nea

d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, tal facto acarreta a sua caducidade; Considerando que, para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça, a mesma Associação requereu a concessão de uma zona de caça associativa; Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado ar- tigo 50.º, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria: Assim: Com fundamento no disposto na alínea

a) do artigo 40.º, na alínea

d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ou- vido o Conselho Cinegético Municipal de Alcácer do Sal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É extinta a zona de caça associativa da Herdade de Carrascais e Sopra Bolos (processo n.º 1856 -AFN). 2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores da Boavista, com o número de identificação fiscal 502501391 e sede na Casa do Casal, Avenida da Igreja, 177, 4825 -292 Refojos, a zona de caça associativa das Herdades de Carrascais e Sopra Bolos (processo n.º 5232 -AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia do...

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