Portaria n.º 517/2009, de 14 de Maio de 2009

Portaria n.º 517/2009 de 14 de Maio Pela Portaria n.º 913/2003, de 30 de Agosto, alterada pelas Portarias n. os 317/2004 e 1033 -ET/2004, respectiva- mente de 26 de Março e 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Coimbra Norte (processo n.º 3376- -AFN), situada no município de Coimbra, transferida a sua gestão para o Clube Desportivo de Caça e Pesca de Vilari- nho -- Brasfemes e válida até 30 de Agosto de 2009. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos à citada zona de caça.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea

  1. do artigo 18.º, do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, não tendo sido ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Coimbra, por não estar constituído: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria, esta zona de caça, bem como a transferência de gestão, são renovadas por um período de seis anos com efeitos a partir de 31 de Agosto de 2009, englobando vários terrenos cinegéticos, sitos nas fregue- sias de Antuzede, Brasfemes, Botão, Eiras, Santo António dos Olivais, São João do Campo, São Martinho do Bispo, São Paulo de Frades, São Silvestre, Souselas, Ribeira de Frades, Trouxemil, Taveiro e Torre de Vilela, município de Coimbra, com a área de 4708 ha. 2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Torres do Mondego, muni- cípio da Coimbra, com a área de 863 ha. 3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos...

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