Portaria 662-L/2007, de 31 de Maio de 2007

Portaria n.o 662-L/2007

de 31 de Maio

O Decreto-Lei n.o 169/2007, de 3 de Maio, definiu a missáo e as atribuiçóes do Instituto do Desporto de Portugal, I. P. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organizaçáo interna.Assim:

Ao abrigo do artigo 12.o da Lei n.o 3/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Presidência, o seguinte:

Artigo 1.o Objecto

Sáo aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, abreviadamente designado por IDP, I. P.

Artigo 2.o

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicaçáo.

Em 30 de Maio de 2007.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.

ANEXO

ESTATUTOS DO INSTITUTO DO DESPORTO DE PORTUGAL, I. P.

Artigo 1.o Estrutura

1 - O Instituto do Desporto de Portugal, I. P., abreviadamente designado por IDP, I. P., estrutura-se em serviços centrais e serviços desconcentrados.

2 - A organizaçáo interna do IDP, I. P., contempla unidades orgânicas de 1.o grau, designadas por departamentos, que se subordinam hierárquica e funcionalmente ao presidente.

3 - Sáo unidades orgânicas de 1.o grau:

a) O Departamento de Informaçáo, Comunicaçáo e Relaçóes Internacionais; b) O Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais; c) O Departamento de Medicina Desportiva; d) O Departamento de Desenvolvimento Desportivo; e) O Departamento de Gestáo do Centro Desportivo Nacional do Jamor.

4 - Por decisáo do presidente podem ser criadas, modificadas ou extintas unidades orgânicas de 2.o grau, designadas por gabinetes, núcleos ou centros, integradas ou náo em unidades orgânicas de 1.o grau, cujo número náo pode exceder, em cada momento, o limite máximo de 12, sendo as respectivas competências definidas por aquele órgáo.

5 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, sáo, desde já, criados os Centros de Medicina Desportiva de Lisboa, Porto e Coimbra, integrados no Departamento de Medicina Desportiva, e o Gabinete Jurídico e de Auditoria, que funciona na dependência directa do presidente.

6 - O IDP, I. P., dispóe de serviços territorialmente desconcentrados, com a natureza de unidades orgânicas de 1.o grau, designados por direcçóes regionais, cujo âmbito territorial corresponde ao nível II da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUT II) do continente.

Artigo 2.o

Direcçáo e chefia de unidades orgânicas

1 - Os departamentos sáo dirigidos por directores e os gabinetes, núcleos e centros, por chefes de serviço.

2 - Os serviços territorialmente desconcentrados sáo dirigidos por directores regionais.

3 - Os directores regionais podem ser coadjuvados por subdirectores regionais, náo podendo, no total, o seu número total ser superior a dois.

4 - Os cargos dirigentes previstos nos números anteriores sáo exercidos em regime de comissáo de serviço prevista no Código do Trabalho.

Artigo 3.o

Departamento de Informaçáo, Comunicaçáo e Relaçóes Internacionais

1 - O Departamento de Informaçáo, Comunicaçáo e Relaçóes Internacionais é responsável pela comunicaçáo, interna e externa, do...

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