Portaria 662-I/2007, de 31 de Maio de 2007
Portaria n.o 662-I/2007
de 31 de Maio
O Decreto-Lei n.o 167/2007, de 3 de Maio, definiu a missáo e as atribuiçóes Alto Comissariado para a Imigraçáo e Diálogo Intercultural, I. P., abreviadamente designado por ACIDI, I. P. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organizaçáo interna.
Assim:
Ao abrigo do artigo 12.o da Lei n.o 3/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Presidência, o seguinte:
Artigo 1.o Objecto
Sáo aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os estatutos do Alto Comissariado para a Imigraçáo e Diálogo Intercultural, I. P., abreviadamente designado por ACIDI, I. P.
Artigo 2.o
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicaçáo.
Em 30 de Maio de 2007.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.
ANEXO
ESTATUTOS DO ACIDI, I. P.
Artigo 1.o Estrutura
1 - A estrutura orgânica do Alto Comissariado para a Imigraçáo e Diálogo Intercultural, I. P. (ACIDI, I. P.), é constituída por unidades orgânicas de 1.o nível, designadas por departamentos, que se subordinam hierárquica e funcionalmente ao Alto Comissário para a Imigraçáo e Diálogo Intercultural, e por unidades orgânicas de 2.o nível, designadas por unidades de apoio, gabinetes ou centros.
2 - Sáo departamentos do ACIDI, I. P.:
-
O Departamento de Acolhimento e Apoio aos Imigrantes; b) O Departamento de Apoio ao Associativismo e ao Diálogo Intercultural.
3 - As unidades orgânicas de 2.o nível podem estar integradas em unidades orgânicas de 1.o nível ou depender directamente do Alto Comissário para a Imigraçáo e Diálogo Intercultural, náo podendo o seu número ser superior a nove.
4 - O Alto Comissário para a Imigraçáo e Diálogo Intercultural pode criar, modificar ou extinguir as unidades orgânicas previstas no número anterior até ao limite nele fixado.
5 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, sáo criados, desde já, o Centro Nacional de Apoio ao Imigrante de Lisboa, o Centro Nacional de Apoio ao
Imigrante do Porto e o Gabinete Técnico dos Centros Locais de Apoio à Integraçáo dos Imigrantes, integrados no Departamento de Acolhimento e Apoio aos Imigrantes.
6 - O Programa Escolhas, criado pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 4/2001, de 9 de Janeiro, e renovado pelas Resoluçóes do Conselho de Ministros n.os 60/2004, de 30 de Abril, e 80/2006...
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