Portaria n.º 660/2007, de 30 de Maio de 2007

Portaria n.o 660/2007

de 30 de Maio

O Decreto Regulamentar n.o 66/2007, de 29 de Maio, definiu a missáo, atribuiçóes e tipo de organizaçáo interna da Direcçáo-Geral da Saúde.

Importa agora, no desenvolvimento deste decreto regulamentar, fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços, bem como a dotaçáo máxima dos chefes de equipas multidisciplinares.

Assim:

Ao abrigo dos n.os 5 do artigo 21.o e 3 do artigo 22.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:

  1. o

    Unidades orgânicas flexíveis

    O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcçáo-Geral da Saúde é fixado em 13.

  2. o

    Chefes de equipas multidisciplinares

    A dotaçáo máxima dos chefes de equipas multidisciplinares é fixada em três.

  3. o

    Entrada em vigor

    A...

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