Portaria n.º 656/2007, de 30 de Maio de 2007

Portaria n.o 656/2007

de 30 de Maio

O Decreto-Lei n.o 210/2007, de 29 de Maio, definiu a missáo, as atribuiçóes e o tipo de organizaçáo interna da Direcçáo-Geral do Emprego e das Relaçóes de Trabalho. No desenvolvimento deste diploma, regula-se o número máximo das unidades orgânicas flexíveis da referida Direcçáo-Geral.

Assim:

Ao abrigo do n.o 5 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

Artigo 1.o

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcçáo-Geral do Emprego e das Relaçóes de Trabalho é fixado em oito.

Artigo 2.o

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