Portaria n.º 650/2007, de 30 de Maio de 2007

Portaria n.o 650/2007

de 30 de Maio

O Decreto-Lei n.o 222/2007, de 29 de Maio, definiu a missáo e as atribuiçóes das Administraçóes Regionais de Saúde, I. P. Importa agora, no desenvolvimento deste decreto-lei, determinar a organizaçáo interna da Administraçáo Regional de Saúde do Centro, I. P., abreviadamente designada por ARSC, I. P., através da aprovaçáo dos respectivos Estatutos.

Assim:

Ao abrigo do artigo 12.o da Lei n.o 3/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.o Objecto

Sáo aprovados os estatutos da Administraçáo Regional de Saúde do Centro, I. P., abreviadamente designada por ARSC, I. P., publicados em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.o

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês seguinte ao da sua publicaçáo.

Em 24 de Maio de 2007.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.

ANEXO ESTATUTOS DA ADMINISTRAçÁO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO, I. P.

CAPÍTULO I

Estrutura organizacional

Artigo 1.o Estrutura

1 - A organizaçáo interna da ARSC, I. P., é constituída pelos departamentos, que podem ser desagregados em unidades, cujo número náo pode ser superior a dois, e pelo Gabinete Jurídico e do Cidadáo, estrutura de apoio e funçáo especializada.

2 - Os departamentos sáo dirigidos por um director, cargo de direcçáo de 1.o grau, sendo as unidades e o Gabinete Jurídico e do Cidadáo dirigidos por um coordenador, cargo de direcçáo de 2.o grau.

3 - O exercício dos cargos de direcçáo previstos no número anterior efectua-se em regime de comissáo de serviço, nos termos previstos no Código do Trabalho.

4 - Por deliberaçáo do conselho directivo podem ser criadas, modificadas ou extintas equipas de projecto ou assessorias especializadas, tendo em vista a prossecuçáo de objectivos específicos, coordenados por um responsável, sem estatuto de dirigente.

Artigo 2.o

Departamentos

A ARSC, I. P., dispóe dos seguintes departamentos:

  1. Departamento de Saúde Pública e Planeamento; b) Departamento de Estudos, Recursos Humanos e Administraçáo Geral; c) Departamento de Contratualizaçáo; d) Departamento de Gestáo Financeira; e) Departamento de Instalaçóes e Equipamentos.

    CAPÍTULO II

    Departamentos

    Artigo 3.o

    Departamento de Saúde Pública e Planeamento

    Ao Departamento de Saúde Pública e Planeamento, abreviadamente designado por DSPP, compete:

  2. Caracterizar e monitorizar o estado de saúde da populaçáo e identificar as suas necessidades em saúde; b) Avaliar o impacto na saúde da populaçáo da prestaçáo dos cuidados, de forma a garantir a adequaçáo às necessidades e a sua efectividade; c) Elaborar a proposta de Plano...

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