Portaria n.º 644/2007, de 30 de Maio de 2007

Portaria n.o 644/2007

de 30 de Maio

O Decreto Regulamentar n.o 66/2007, de 29 de Maio, definiu a missáo, atribuiçóes e tipo de organizaçáo interna da Direcçáo-Geral da Saúde. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, deter-minar a estrutura nuclear dos serviços e as respectivas competências.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte:

  1. o

    Estrutura nuclear

    A Direcçáo-Geral da Saúde, abreviadamente designada por DGS, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

    1. Direcçáo de Serviços de Promoçáo e Protecçáo da Saúde; b) Direcçáo de Serviços de Cuidados de Saúde; c) Direcçáo de Serviços da Qualidade Clínica; d) Direcçáo de Serviços de Epidemiologia e Estatísticas de Saúde; e) Direcçáo de Serviços de Administraçáo.

  2. o Direcçáo de Serviços de Promoçáo e Protecçáo da Saúde

    à Direcçáo de Serviços de Promoçáo e Protecçáo da Saúde, abreviadamente designada por DSPPS, compete:

    1. Orientar, coordenar e avaliar tecnicamente as actividades de promoçáo e educaçáo para a saúde em geral e ao longo do ciclo de vida individual e das famílias;b) Orientar, coordenar e avaliar tecnicamente as actividades de promoçáo da saúde em ambientes específicos onde se façam sentir factores ambientais ou ocupacionais; c) Assegurar a colaboraçáo no domínio da promoçáo e protecçáo da saúde com entidades governamentais e náo governamentais pertinentes e facilitar o estabelecimento de parcerias com vista à protecçáo e promoçáo da saúde da populaçáo em geral ou de grupos populacionais em risco, por razóes etárias, ambientais ou ocupacionais.

  3. o

    Direcçáo de Serviços de Cuidados de Saúde

    à Direcçáo de Serviços de Cuidados de Saúde, abreviadamente designada por DSCS, compete:

    1. Proceder à orientaçáo técnica e avaliaçáo nacional da prestaçáo de cuidados de saúde nas redes hospitalar, de centros de saúde e unidades de saúde familiar e de cuidados continuados, em matéria de diagnóstico e tratamento de doenças agudas e prevençáo secundária e controlo de doenças transmissíveis, náo transmissíveis, genéticas e raras, bem como garantir a avaliaçáo dos seus resultados; b) Propor e coordenar programas específicos de prevençáo secundária, controlo e gestáo da doença nas áreas náo incluídas nos programas verticais; c) Definir normas de orientaçáo técnica relativas às áreas atinentes à funcionalidade do doente em risco ou em...

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