Portaria n.º 639/2007, de 30 de Maio de 2007

Portaria n.o 639/2007

de 30 de Maio

O Decreto-Lei n.o 215/2007, de 29 de Maio, definiu a missáo e as atribuiçóes do Instituto de Gestáo Financeira da Segurança Social, I. P. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, aprovar a sua organizaçáo interna.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 12.o da Lei n.o 3/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

Artigo 1.o

Objecto

Sáo aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto de Gestáo Financeira da Segurança Social, I. P., abreviadamente designado por IGFSS, I. P.

Artigo 2.o

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.o 409/2000, de 17 de Julho.

Artigo 3.o

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês seguinte ao da sua publicaçáo.

Em 24 de Maio de 2007.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

ANEXO

ESTATUTOS DO INSTITUTO DE GESTÁO FINANCEIRA DA SEGURANçA SOCIAL, I. P.

Artigo 1.o Objecto

Os presentes Estatutos estabelecem a estrutura organizativa e as competências dos serviços do IGFSS, I. P.

Artigo 2.o Estrutura

1 - O IGFSS, I. P., estrutura-se em áreas operacionais e áreas de suporte, dispondo ainda de serviços desconcentrados que correspondem às Secçóes de Processo Executivo do Sistema de Segurança Social, abreviadamente designadas por Secçóes de Processo.

2 - No âmbito das áreas operacionais e de suporte, o IGFSS, I. P., dispóe das seguintes unidades orgânicas:

a) Departamentos ou gabinetes - unidades de

  1. o nível dirigidas por directores de departamento ou de gabinete;

b) Direcçóes - unidades de 2.o nível dirigidas por directores de direcçáo; c) Núcleos - unidades de 3.o nível chefiadas por coordenadores de núcleo.

3 - As Secçóes de Processo sáo equiparadas a unidades de 3.o nível, sendo chefiadas por coordenadores.

4 - Os cargos previstos nos n.os 2 e 3 sáo exercidos em regime de comissáo de serviço, nos termos previstos no Código do Trabalho.

5 - Tendo em vista assegurar uma gestáo flexível da estrutura orgânica do IGFSS, I. P., de forma a garantir a sua adequaçáo à dinâmica da missáo institucional, a estrutura aprovada pela presente portaria poderá ser alterada pelo conselho directivo, no âmbito do 3.o nível orgânico, através da alteraçáo, eliminaçáo ou criaçáo de núcleos, náo podendo em caso algum ser ultrapassado o número máximo de núcleos previstos na presente portaria.

Artigo 3.o

Áreas operacionais

No âmbito das áreas operacionais, o IGFSS, I. P., compreende as seguintes unidades orgânicas:

a) Departamento de Gestáo Financeira;

b) Departamento de Orçamento e Conta;

3566 c) Departamento de Património Imobiliário;

d) Departamento de Gestáo da Dívida.

Artigo 4.o

Departamento de Gestáo Financeira

1 - Ao Departamento de Gestáo Financeira incumbe a gestáo financeira unificada e optimizada dos recursos financeiros do sistema de Segurança Social, assegurando a arrecadaçáo das contribuiçóes e dos demais recursos financeiros e o abastecimento financeiro das instituiçóes e serviços do sistema, bem como assegurar a gestáo do Fundo de Socorro Social e dos demais fundos englobados no IGFSS, I. P.

2 - O Departamento de Gestáo Financeira integra a Direcçáo de Planeamento e Controlo Financeiro, a Direcçáo de Fluxos Financeiros, a Direcçáo de Acordos e Controlo Interno e a Direcçáo de Gestáo de Fundos.

3 - à Direcçáo de Planeamento e Controlo Financeiro, que integra o Núcleo de Planeamento Financeiro, o Núcleo de Controlo Financeiro e o Núcleo de Controlo das Tesourarias, compete:

a) Efectuar e controlar o planeamento racional dos recebimentos e dos pagamentos do IGFSS, I. P.; b) Analisar e controlar os planos de tesouraria das instituiçóes do sistema, propondo os ajustamentos necessários decorrentes da sua execuçáo; c) Analisar e processar os pedidos de financiamento, garantindo o abastecimento financeiro de acordo com as necessidades das instituiçóes; d) Propor normas e procedimentos relativos ao funcionamento das tesourarias e à optimizaçáo dos respectivos fluxos financeiros, assegurando a informaçáo de controlo que permita a correcçáo de situaçóes anómalas;

e) Identificar, ao nível dos interfaces, mecanismos que garantam a uniformidade de funcionamento das tesourarias do sistema de segurança social; f) Promover a unidade de tesouraria do sistema propondo e acompanhando a implementaçáo dos processos necessários, na vertente de recebimentos e pagamentos à Tesouraria Única.

4 - à Direcçáo de Fluxos Financeiros, que integra o Núcleo de Gestáo de Tesouraria e o Núcleo de Contabilizaçáo de Operaçóes, compete:

a) Assegurar o controlo da posiçáo diária de tesouraria do IGFSS, I. P., de forma a permitir a definiçáo da despesa por banco e conta bancária, a identificaçáo de saldos disponíveis para aplicaçáo, bem como a sua rentabilizaçáo; b) Proceder à identificaçáo de valores em extracto bancário e promover a sua contabilizaçáo; c) Assegurar os processos de recebimento e depósito dos valores recebidos, bem como o seu registo nos sistemas próprios.

5 - à Direcçáo de Acordos e Controlo Interno, que integra o Núcleo de Acordos e Produtos e o Núcleo de Reconciliaçáo de Contas, compete:

a) Assegurar as funçóes de controlo, a nível externo, promovendo o acompanhamento de acordos em vigor; b) Assegurar as funçóes de controlo interno e transversal - rendibilidade, plafonds para aplicaçóes financeiras em funçáo da análise de risco, informaçáo de controlo que permita a correcçáo de situaçóes anómalas; reconciliaçáo bancária de contas, controlo da integraçáo de ficheiros de extracto bancário; c) Assegurar a gestáo e contabilizaçáo de títulos e participaçóes financeiras; d) Desenvolver o conhecimento do sistema financeiro e dos produtos e serviços; e) Elaborar e centralizar a informaçáo de suporte à monitorizaçáo do departamento face aos objectivos nucleares e operacionais decorrentes do Plano de Actividades.

6 - à Direcçáo de Gestáo de Fundos, que integra o Núcleo do Fundo de Garantia Salarial e o Núcleo de Gestáo de Fundos...

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