Portaria n.º 629/2007, de 30 de Maio de 2007

Portaria n.o 629/2007

de 30 de Maio

A Portaria n.o 500/2006, de 31 de Maio, alterou significativamente os procedimentos de liquidaçáo e pagamento do Imposto Municipal sobre Veículos (IMV) de 2006, destacando-se neste âmbito, por exemplo, a introduçáo da aquisiçáo dos dísticos através da Internet ou em atendimento front office em qualquer serviço de finanças, a par da tradicional aquisiçáo junto dos revendedores.

Este modelo de liquidaçáo e pagamento electrónico garante maior comodidade ao contribuinte e possibilita o tratamento automático da informaçáo e a consequente reduçáo dos custos de produçáo e de gestáo e ganhos de eficiência na transferência do imposto liquidado para os municípios.

Os procedimentos a adoptar no corrente ano de 2007 manter-se-áo em substância quer quanto à liquidaçáo por via electrónica no sítio da Internet www.e-financas.gov.pt ou em atendimento front office em qualquer serviço de finanças quer quanto à cobrança electrónica através do documento único de cobrança (DUC) com o valor total do imposto devido pelo conjunto de veículos do sujeito passivo. Mantém-se igualmente a possibili-dade de as pessoas singulares adquirirem o dístico modelo n.o 4 junto dos revendedores e outras entidades autorizadas.

Com a presente portaria procede-se à fixaçáo do prazo para a liquidaçáo e pagamento do IMV relativo ao ano de 2007 entre 14 de Junho e 31 de Julho, nos casos em que a aquisiçáo do dístico se efectue junto dos revendedores e outras entidades autorizadas, e entre 1 de Junho e 31 de Julho, nos casos em que a aquisiçáo dos dísticos se efectue por liquidaçáo electrónica através da Internet ou em atendimento front office em qualquer serviço de finanças.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, nos termos do artigo 2.o do Decreto-Lei n.o 143/78, de 12 de Junho, e do n.o 1 do artigo 9.o do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos (RIMV), aprovado pelo citado diploma, o seguinte:

  1. o A liquidaçáo do imposto municipal sobre veículos relativo ao ano de 2007 e devido pelo uso e fruiçáo dos veículos referidos no artigo 1.o do RIMV, com excepçáo das aeronaves e barcos de recreio de uso particular, matriculados ou registados no território do continente e das Regióes Autónomas dos Açores e da Madeira, é efectuada pelos seguintes meios:

    1. No caso de sujeitos passivos que sejam pessoas colectivas, via Internet, na página das declaraçóes electrónicas no sítio www.e-financas.gov.pt ou, no caso de erro na identificaçáo ou omissáo do veículo...

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