Portaria n.º 593/2007, de 14 de Maio de 2007

Portaria n.o 593/2007

de 14 de Maio

O projecto de desmaterializaçáo dos processos judiciais (projecto CITIUS) visa permitir a tramitaçáo electrónica dos processos e a prática da generalidade dos actos processuais através de aplicaçóes informáticas, com assinaturas electrónicas que garantam um elevado nível de segurança.

3142 Com a disponibilizaçáo da aplicaçáo informática para a prática de actos processuais e gestáo processual pelos magistrados nos tribunais judiciais, estes profissionais passam a poder assinar actos e documentos do processo judicial através da utilizaçáo dessa aplicaçáo informática e de assinaturas electrónicas.

Torna-se, portanto, necessário esclarecer qual o tipo de assinaturas electrónicas que permitem aos magistrados e oficiais de justiça praticar actos judiciais sem necessidade de proceder à assinatura de documentos no processo em suporte de papel.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do artigo 138.o-A do Código de Processo Civil, aditado pela Lei n.o 14/2006, de 26 de Abril, o seguinte:

Artigo 1.o

Actos processuais de magistrados e funcionários judiciais

1 - Os actos processuais dos magistrados podem ser praticados em suporte informático, através do sistema informático CITIUS, com aposiçáo de assinatura electrónica qualificada ou de assinatura electrónica avançada.

2 - Os actos processuais das secretarias judiciais podem igualmente ser praticados em suporte informático, através do sistema informático HABILUS, mediante a utilizaçáo de assinatura electrónica qualificada ou de assinatura electrónica avançada.

3 - Os actos processuais e documentos assinados nos termos dos números anteriores...

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