Portaria n.º 590/2007, de 10 de Maio de 2007

Portaria n.o 590/2007

de 10 de Maio

O Decreto-Lei n.o 134/2007, de 27 de Abril, definiu a missáo, estrutura e tipo de organizaçáo interna das comissóes de coordenaçáo e desenvolvimento regional, abreviadamente designadas por CCDR. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços, bem como a dotaçáo máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

Assim:

Ao abrigo dos n.os 5 do artigo 21.o e 3 do artigo 22.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:

Artigo 1.o

Unidades orgânicas flexíveis

1 - É fixado em 74 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis das comissóes de coordenaçáo e desenvolvimento regional, abreviadamente designadas por CCDR, distribuídas da seguinte forma:

  1. 16 na CCDR do Norte;

  2. 16 na CCDR do Centro;

  3. 14 na CCDR de Lisboa;

  4. 15 na CCDR do Alentejo;

  5. 13 na CCDR do Algarve.

2 - Até à entrada em vigor do diploma orgânico das administraçóes de regiáo hidrográfica (ARH), o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis, fixado no...

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