Portaria n.º 545/2002, de 29 de Maio de 2002

Portaria n.º 545/2002 de 29 de Maio Tendo por objectivo a prevenção do ruído e o controlo da poluição sonora para a salvaguarda da saúde e do bem-estar das populações, o regime legal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro, estabelece no n.º 1 do artigo 17.º, relativamente ao tráfego aéreo, que nos aeroportos e aeródromos são proibidas as aterragens ou descolagens de aeronaves civis entre as 0 e as 6 horas, salvo por motivo de força maior.

Considerando situações de reconhecido interesse público, o n.º 2 do mesmo artigo estabelece que, por portaria dos Ministros das Obras Públicas, Transportes e Habitação e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, a proibição constante do artigo anterior pode não ser aplicada a aeroportos em que se encontre instalado e em funcionamento um sistema de monitorização do ruído; Considerando que ainda não existem resultados de monitorização que permitam aferir a efectiva exposição da população ao ruído e acompanhar a gradual adaptação ao estabelecido no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro; Considerando que, dada a tipologia de tráfego a operar no Aeroporto da Portela, em Lisboa, e no Aeroporto Francisco Sá Carneiro, no Porto, o imediato encerramento nocturno destas infra-estruturas iria afectar significativamente o serviço que as mesmas visam assegurar, existindo por tal motivo razões de interesse público que determinam o respectivo funcionamento em períodos nocturno, nomeadamente as ligações com as regiões autónomas periféricas, as ligações intercontinentais, em especial com os continentes americano e africano, os voos de passageiros relacionados com a segurança pública por ocasião de eventos especiais e a integração e distribuição do correio e carga expresso; Considerando que as situações que determinam a adopção de medidas excepcionais se verificam apenas em dois (Aeroportos de Lisboa e do Porto) dos três aeroportos do território continental; Considera-se, deste modo, estarem reunidos os requisitos de excepção para autorizar, condicionalmente, o tráfego nocturno nos Aeroportos da Portela, em Lisboa, e Francisco Sá Carneiro, no Porto, face às ponderosas razões de interesse público apontadas, sem perder de vista o objectivo de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT