Portaria n.º 536/2002, de 27 de Maio de 2002

Portaria n.º 536/2002 de 27 de Maio O Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, prevê que sejam estabelecidas as condições especiais de admissão no regime de contrato (RC) e no regime de voluntariado (RV) dos cidadãos que pretendam ingressar nas referidas formas de prestação de serviço nos ramos das Forças Armadas.

Nos termos do n.º 3 do artigo 32.º daquele Regulamento, a sua fixação compete ao Ministro da Defesa Nacional, sob proposta do chefe do estado-maior de cada ramo.

Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 32.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte: 1.º São condições especiais de admissão no regime de contrato e no regime devoluntariado: a) A satisfação dos parâmetros médicos, físicos e psicológicos, de acordo com as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima, aprovadas pela Portaria n.º 790/99, de 7 de Setembro, na redacção que lhes foi dada pelas Portarias n.os 1157/2000, de 7 de Dezembro, e 1195/2001, de 16 de Outubro, e, no...

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