Portaria n.º 543-A/2001, de 30 de Maio de 2001

Portaria n.º 543-A/2001 de 30 de Maio O Decreto-Lei n.º 316-A/2000, de 7 de Dezembro, aprova os estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS), tendo-se visado instituir um novo modelo de organização administrativa. Os referidos estatutos reflectem a necessidade de uma gestão estratégica e de nível nacional e assentam a estrutura operativa nos centros distritais de solidariedade e segurança social. O planeamento, designadamente em matéria de protecção social e de cidadania, e a fiscalização das prestações do sistema de solidariedade e segurança social, por serem funções que devido à sua natureza são desenvolvidas de modo mais racional e eficaz quando exercidas a um nível supradistrital e infranacional, são sediados na região plano.

Este novo modelo de organização administrativa pretende tornar o sistema de solidariedade e segurança social mais eficaz e próximo dos contribuintes e beneficiários. Assim, para a prossecução destes objectivos é imperativo dotar o ISSS de uma estrutura orgânica capaz de responder às solicitações deste novo modelo de organização administrativa, que tem de ser adequado à complexidade de um sistema que tem cerca de 400 postos de atendimento ao público e que se relaciona com a generalidade dos portugueses e com a totalidade das empresas e tem ao seu serviço cerca de 16000 funcionários.

A presente estrutura orgânica interna foi proposta pelo conselho directivo do ISSS e elaborada após audição do director do Centro Nacional de Pensões e dos directores dos centros distritais de solidariedade e segurança social.

Assim, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 316-A/2000, de 7 de Dezembro, manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte: 1.º É aprovada a estrutura orgânica interna do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, publicada em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.

  1. A presente portaria entra em vigor e produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2001.

Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, José Manuel Simões de Almeida, Secretário de Estado da Solidariedade e Segurança Social, em 23 de Abril de 2001.

ANEXO ESTRUTURA ORGÂNICA DO INSTITUTO DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Objecto A presente portaria define e regula a estrutura orgânica do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS), fixando as suas atribuições e os princípios gerais de organização e funcionamento.

Artigo 2.º Serviços do Instituto de Solidariedade e Segurança Social Para a prossecução e desenvolvimento das actividades inerentes às suas atribuições e objectivos, o ISSS é composto pelos seguintes serviços: a) Os serviços centrais (SC); b) O Centro Nacional de Pensões (CNP); c) Os serviços regionais (SR); d) Os centros distritais de solidariedade e segurança social (CDSSS); e) Os estabelecimentos integrados (EI).

Artigo 3.º Tipos de estruturas orgânicas 1 - A estrutura orgânica dos serviços do ISSS assenta em cinco tipos de estruturas orgânicas, com a seguinte hierarquia: a)Departamentos; b)Unidades; c)Núcleos; d)Sectores; e)Equipas.

2 - O desempenho das funções do ISSS pode assentar ainda em estruturas orgânicas com uma natureza funcional denominadas 'Gabinetes', que, conforme as situações e o seu grau de complexidade, serão equiparadas, por deliberação do CD do ISSS, a uma das estruturas previstas no número anterior.

3 - O conselho directivo criará e extinguirá, em função das necessidades, os sectores e equipas necessários à prossecução das atribuições do ISSS.

Artigo 4.º Equipas de projecto 1 - As atribuições do ISSS podem ainda ser prosseguidas, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 316-A/2000, de 7 de Dezembro, que aprova os estatutos do ISSS, para fins necessariamente transitórios e específicos, por núcleos ou equipas de projecto.

2 - Ao coordenador do núcleo ou equipa de projecto será atribuído por deliberação do CD o estatuto remuneratório adequado.

Artigo 5.º Chefia das unidades orgânicas 1 - Os departamentos, as unidades, os gabinetes e os núcleos são dirigidos por um director.

2 - Os sectores e as equipas são dirigidos por um chefe.

CAPÍTULO II Os serviços centrais Artigo 6.º Organização central 1 - A organização ao nível central estrutura-se nos seguintes serviços centrais: a) Gabinete Técnico de Apoio para os Fundos e Programas Europeus; b) Gabinete da Qualidade; c) Gabinete de Auditoria Interna; d) Gabinete de Avaliação Procedimental e Normativa; e) Gabinete de Relações Internacionais e Cooperação; f) Conselho Médico; g) Departamento de Recursos Humanos; h) Departamento Financeiro e de Administração; i) Departamento de Planeamento e Sistemas de Informação; j) Departamento de Atendimento ao Cidadão e Comunicação; k) Departamento de Enquadramento, Vinculação, Previdência e Apoio à Familia; l) Departamento de Protecção Social de Cidadania.

2 - Nos termos do artigo 38.º, n.º 4, do estatuto do ISSS, o CD pode nomear assessores para o CD ou para os seus membros, podendo deliberar a criação de assessorias especializadas dirigidas por um coordenador.

3 - As unidades orgânicas referidas nas alíneas do n.º 1 são responsáveis pelo cumprimento das respectivas missões, desenvolvendo a sua actividade através de planos anuais, concretizados, sempre que seja adequado, em projectos, e organizando-se adequadamente em função das actividades a prosseguir.

Artigo 7.º Gabinete Técnico de Apoio para os Fundos e Programas Europeus Compete ao Gabinete Técnico de Apoio para os Fundos e Programas Europeus(GTAFPE): a) Apoiar o CD na divulgação e decisão, dando parecer sobre candidaturas a fundos e programas europeus que tenham origem nos serviços do ISSS; b) Apoiar tecnicamente os SC, os SR e os CDSSS do ISSS na elaboração e posterior acompanhamento de candidaturas a fundos e programas europeus; c) Elaborar ou coordenar a elaboração das candidaturas que o CD delibere efectuar, ao nível central, a fundos e programas europeus; d) A articulação e interlocução com os gestores e responsáveis pela gestão dos fundos e programas europeus.

Artigo 8.º Gabinete da Qualidade 1 - Compete ao Gabinete da Qualidade (GQ): a) Contribuir para a definição da política da qualidade e dos objectivos estratégicos do ISSS; b) Elaborar e desenvolver programas de acção e contribuir para a sua execução e para a realização de acções de formação, tendo em vista a sensibilização das pessoas e a gradual implantação de uma cultura da qualidade; c) Definir, elaborar e actualizar o Manual da Qualidade (MQ) do ISSS ao nível nacional e apoiar a elaboração de procedimentos no âmbito do Sistema de Gestão de Qualidade (SGQ); d) Elaborar os documentos definidos nos mapas de controlo da informação do SGQ; e) Promover e participar em reuniões de trabalho sobre qualidade, incluindo nos grupos de melhoria, assegurando o enquadramento dos seus trabalhos com os objectivos do Instituto; f) Conceber e planear auditorias da qualidade ao SGQ e aos processos e apresentar propostas de melhoria contínua da qualidade, em conjunto com os coordenadores da qualidade.

2 - O Gabinete é dotado de assessores que exercem as suas funções junto do conselho directivo e, ao nível regional, junto dos SR.

Artigo 9.º Gabinete de Auditoria Interna Compete ao Gabinete de Auditoria Interna (GAI): a) Avaliar a adequação, eficiência e eficácia dos sistemas de controlo interno existentes no ISSS; b) Verificar se as actividades prosseguidas pelo Instituto se desenvolvem em conformidade com os objectivos, planos de actividade, normas internas e legislação em vigor, na óptica do controlo da qualidade; c) Verificar a fiabilidade e a integridade da informação e os meios utilizados para salvaguardar os activos; d) Recomendar o aperfeiçoamento de procedimentos e sistemas; e) Acompanhar a concretização das medidas decorrentes das recomendações formuladas por sua iniciativa ou pelas entidades de controlo competentes; f) Assegurar que os objectivos e metas operacionais ou programáticos estão de acordo com os da organização e se estão a ser atingidos.

Artigo 10.º Gabinete de Avaliação Procedimental e Normativa Compete ao Gabinete de Avaliação Procedimental e Normativa (GAPN): a) Avaliar, sempre que solicitado para o efeito ou por sua iniciativa, o rigor de procedimentos em tudo o que diga respeito à aplicação do Código do ProcedimentoAdministrativo; b) Apoiar o conselho directivo, em estreita articulação com os departamentos e demais serviços competentes nas matérias sobre que se decida, na preparação das decisões em matéria de recurso hierárquico; c) Propor, sempre que o considere necessário, a reavaliação da matéria de facto ou de direito, a fundamentação dos actos ou a realização de qualquer outra formalidade necessária; d) Contribuir para a avaliação das normas em vigor, da competência do ISSS, tendo em conta os princípios do sistema de solidariedade e segurança social e a realização da justiça social, respondendo às questões suscitadas no âmbito legislativo.

Artigo 11.º Gabinete de Relações Internacionais e Cooperação Compete ao Gabinete de Relações Internacionais e Cooperação (GRIC): a) Participar, em articulação com outras unidades orgânicas do ISSS e com o Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social (DRISS), no estudo e negociação técnica dos instrumentos internacionais sobre coordenação de legislação de solidariedade e segurança social, bem como apreciar a incidência na legislação interna dos instrumentos internacionais de coordenação sobre solidariedade e segurança social; b) Participar, em articulação com outras unidades orgânicas do ISSS e com o DRISS, na representação ao nível internacional do sistema de solidariedade e segurançasocial; c) Decidir sobre a vinculação, manutenção ou isenção do vínculo à legislação portuguesa de solidariedade e segurança social, no quadro das normas e determinação de lei aplicável, constantes dos instrumentos internacionais de coordenação; d) Assegurar as relações externas em...

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