Portaria n.º 505/2001, de 16 de Maio de 2001

Portaria n.º 505/2001 de 16 de Maio Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro; Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Fica sujeito ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado 'Torre Bela', sito na freguesia de Manique do Intendente, município da Azambuja, com uma área de 1011 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

  1. Pela presente portaria é concessionada pelo período de 10 anos à Sociedade Agrícola da Quinta do Convento da Visitação SAG, Lda., com o número de pessoa colectiva 504067257 e sede na Quinta do Convento da Visitação, Rua do Convento, Vila Verde dos Francos, a zona de caça turística da Torrebela (processo n.º 2491 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. A presente concessão mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à apresentação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça no prazo de 2 meses a contar da data da publicação da presente portaria, à aprovação do referido projecto, pela Direcção-Geral do Turismo, à conclusão das obras no prazo de 12 meses a contar da data da...

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