Portaria n.º 476/2001, de 10 de Maio de 2001

Portaria n.º 476/2001 de 10 de Maio O Programa Operacional Pesca, adiante designado por MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca, no âmbito do eixo 'Outras medidas', prevê uma medida para apoio a acções piloto e projectos inovadores.

As acções piloto e os projectos inovadores constituem um meio privilegiado de divulgar novas práticas e de diversificar as actividades do sector da pesca, pelo que se pretende criar condições para que projectos deste tipo possam surgir e ser apoiados, estimulando a criatividade, a aplicação e aquisição de conhecimentos por parte dos profissionais da Pesca.

O presente diploma regulamenta o acesso das entidades públicas às comparticipações financeiras do instrumento financeiro de orientação da Pesca (IFOP) no âmbito desta medida.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, tendo em consideração a Decisão n.º C (2000) 2361, de 1 de Agosto, que aprovou o Programa Operacional Pesca do QCA III, e o Decreto-Lei n.º 224/2000, de 9 de Setembro, que define e regula o quadro legal daquele Programa, o seguinte: 1.º É aprovado o Regulamento de Aplicação da Medida Acções Piloto e Projectos Inovadores, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, em 18 de Abril de 2001.

REGULAMENTO DE APLICAÇÃO ACÇÕES PILOTO E PROJECTOS INOVADORES Artigo 1.º Objecto O presente Regulamento estabelece as condições de atribuição de comparticipações financeiras ao abrigo da medida 'Acções Piloto e Projectos Inovadores', nos termos do Regulamento (CE) n.º 2792/99, do Conselho, de 17 de Dezembro, e do previsto no Decreto-Lei n.º 224/2000, de 9 de Setembro, que cria o MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector daPesca.

Artigo 2.º Objectivos O presente Regulamento tem por objectivo apoiar os projectos que visem: a) Aumentar o conhecimento técnico-científico dos recursos haliêuticos na ZEE nacional, por forma a permitir uma exploração mais racional da actividade; b) Promover o desenvolvimento de tecnologias inovadoras na produção de espécies; c) Promover a adaptação do sector às realidades ambientais e concorrenciais; d) Criar condições para a experimentação de tecnologias inovadoras, promovendo a aquisição e a divulgação de conhecimentos técnicos e ou económicos sobre as...

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