Portaria n.º 300/2000, de 29 de Maio de 2000

Portaria n.º 300/2000 de 29 de Maio A criação de um centro hospitalar que integre o Hospital Condes de Castro Guimarães - Cascais e o Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida (Carcavelos) expressa a determinação em potenciar, através de uma gestão comum, as capacidades disponíveis nestas duas unidades hospitalares, cuja complementaridade assistencial, aos seus respectivos níveis técnicos, é praticamente absoluta, dada a ausência quase total de sobreposição de serviços ou áreas de prestação directa de cuidados clínicos.

Assim, a criação de um centro hospitalar surgirá como uma resposta às várias insuficiências de rentabilização de recursos, constituindo-se como a possibilidade mais credível para a reorganização assistencial dos dois Hospitais.

Considerando também a escassez de recursos humanos, em especial nas áreas de maior diferenciação técnica, a gestão integrada das duas unidades hospitalares pode obstar a algumas carências e proporcionar uma maior fluidez na organização dos períodos de trabalho.

Também ao nível da organização administrativa e gestionária as vantagens que resultarão da criação do centro hospitalar são evidentes, pela simplificação dos mecanismos de articulação entre os dois Hospitais, pela maior capacidade de se tomarem decisões que confiram homogeneidade à gestão e pelo aproveitamento de algumas economias de escala, decorrentes da concentração de serviços e áreas administrativas, diminuindo-se, assim, algumas das vertentes dos custos de exploração.

Torna-se pois necessário adoptar medidas que contribuam para uma gestão mais racional, eficiente e eficaz dos meios assistenciais, humanos, técnicos e financeiros dos dois Hospitais, razão por que se cria um centro hospitalar que os passa a integrar e a gerir.

Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.

Assim: Ao abrigo do disposto do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 284/99, de 26 de Julho: Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte: 1.º É criado o Centro Hospitalar de Cascais, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 284/99, de 26 de Julho, que integra o...

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