Portaria n.º 282/2000, de 22 de Maio de 2000

Portaria n.º 282/2000 de 22 de Maio Nos termos do Decreto-Lei n.º 54/2000, de 7 de Abril, a regulamentação do curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP) é feita por portaria.

Por sua vez, o conteúdo programático do CEAGP, a sua duração e a sua estrutura, tal como foram fixados pela Portaria n.º 1319/95, de 8 de Novembro, necessitam de ser profundamente alterados, de harmonia com os circunstancialismos que em cinco anos muito se modificaram.

É isso que pela presente portaria se faz, procedendo-se também à revogação da anterior portaria.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, de harmonia com o disposto nos artigos 2.º, 3.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 54/2000, de 7 de Abril, o seguinte: 1.º Candidaturas e selecção de candidatos 1 - A apresentação de candidaturas à frequência do curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP), a que se refere o Decreto-Lei n.º 54/2000, de 7 de Abril, faz-se por requerimento a remeter ao Instituto Nacional de Administração (INA) pelo interessado.

2 - Os candidatos funcionários públicos deverão ainda instruir o seu processo de candidatura com declaração do dirigente máximo dos serviços a que pertencem dando anuência à candidatura, bem como à situação de destacamento prevista no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 54/2000, de 7 deAbril.

3 - A selecção dos candidatos é feita nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 54/2000, de 7 de Abril, de harmonia com o regulamento do concurso de admissão ao CEAGP, aprovado pela presente portaria e constante do anexo II.

  1. Número de participantes 1 - O funcionamento do CEAGP é limitado a um número de candidatos seleccionados não inferior a 20.

    2 - As quotas a observar nas admissões ao CEAGP são de um terço para candidatos funcionários e dois terços para candidatos não vinculados.

    3 - Nos dois primeiros cursos a realizar não serão observadas quaisquer quotas.

  2. Duração O CEAGP tem a duração de um ano académico, desenvolvendo-se o formato curricular do ano académico de 2000-2001 por nove disciplinas com uma duração prevista de quatrocentas e vinte horas, divididas em três trimestres.

  3. Organização 1 - O CEAGP está organizado em dois ciclos, sendo o primeiro de enquadramento e o segundo de aprofundamento, como consta do anexo I.

    2 - O módulo de enquadramento será adequado, na medida do possível, à heterogeneidade de formação inicial dos participantes.

    3 - Para além das nove disciplinas obrigatórias do ciclo de aprofundamento, o CEAGP do ano académico de 2000-2001 terá mais uma disciplina de técnicas de desenvolvimento individual, cujos módulos serão facultativos ou obrigatórios, em função do nível de habilitações e experiência de cada aluno.

  4. Funcionamento 1 - As disciplinas são ministradas em segmentos de uma hora e trinta minutos, três horas, quatro horas e trinta minutos e seis horas semanais, de acordo com a modalidade pedagógica mais ajustada a cada conteúdo.

    2 - Cada trimestre terá a duração máxima de 12 semanas e o ensino em sala será ministrado à razão de quinze horas por semana.

  5. Avaliação da aprendizagem e do ensino 1 - A avaliação da aprendizagem é permanente, cumulativa e de método à escolha do prelector em cada disciplina.

    2 - No final de cada trimestre haverá avaliação obrigatória do ensino e da aprendizagem.

    3 - Para além da avaliação individual do ensino pelos alunos, específica de cada disciplina, o CEAGP disporá de uma grelha de avaliação comum a todas asdisciplinas.

    4 - A obtenção de nota inferior a 10/20 em qualquer disciplina implica a obrigatoriedade da repetição da mesma, para conclusão do curso.

    5 - A obtenção de nota inferior a 7/20 em qualquer disciplina implica a exclusão docurso.

    6 - A classificação final do CEAGP resulta da soma das notas individuais em cada disciplina, ponderadas pelo número de créditos atribuído a cada uma delas e reduzidas à escala de 0 a 20.

    7 - A aprovação no CEAGP é condicionada à obtenção de uma classificação final não inferior a 12/20.

  6. Diploma do curso e certificado de frequência com aproveitamento 1 - Aos alunos aprovados nos termos do n.º 7 do n.º 6.º é atribuído o diploma de Estudos Avançados (DEA) - INA em Gestão Pública, no qual consta a classificação final obtida.

    2 - Os alunos que concluírem o curso com a nota final entre 10/20 e 12/20 terão direito a receber um certificado de frequência com aproveitamento nas disciplinascorrespondentes.

  7. Encargos O INA fixará uma propina a pagar pelos participantes para cobertura de despesas com a frequência do CEAGP.

  8. Disposições finais 1 - A organização curricular que consta do anexo I pode ser alterada em cursos subsequentes por portaria do membro do Governo que tutela o INA, sob...

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