Portaria n.º 242/2000, de 03 de Maio de 2000

Portaria n.º 242/2000 de 3 de Maio O Decreto-Lei n.º 248/99, de 2 de Julho, veio reformular e aperfeiçoar a regulamentação das doenças profissionais, em conformidade com o novo regime jurídico aprovado pela Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro.

Este diploma estabelece que a protecção nas doenças profissionais é assegurada através de prestações pecuniárias e em espécie, entre as quais se insere, neste último caso, o reembolso das despesas de deslocação, de alimentação e de alojamento.

Havendo a necessidade de regulamentar este tipo de prestação, nomeadamente no que se refere aos valores máximos que poderão ser reembolsados aos beneficiários como compensação dos gastos efectuados com as despesas de alimentação e alojamento, são os mesmos fixados tomando como ponto de referência os valores médios das ajudas de custo para os funcionários e agentes da Administração Pública.

Assim: Manda o Governo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 248/99, de 2 de Julho, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte: 1.º As despesas de deslocação, alojamento e alimentação efectuadas pelos beneficiários e seus acompanhantes, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 248/99, de 2 de Julho, que impliquem deslocação do local da residência, são reembolsadas, mediante documento comprovativo, nos seguintes termos: a) No montante integral do valor correspondente à utilização de transporte colectivo público ou no custo decorrente do recurso a outro meio de transporte, quando aquele não exista ou não seja adequado ao estado de saúde...

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