Portaria n.º 330/97, de 14 de Maio de 1997

Portaria n.º 330/97 de 14 de Maio Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, o seguinte: 1.º O imposto municipal sobre veículos relativo ao ano de 1997 será liquidado e pago durante os meses de Junho e Julho do mesmo ano, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

  1. Se o uso ou a fruição dos veículos se verificar posteriormente ao prazo fixado no número anterior, a liquidação e cobrança do imposto efectuar-se-ão antes da ocorrência daqueles factos.

  2. Relativamente aos casos abaixo indicados, o pagamento do imposto efectuar-se-á nos prazos seguintes: a) Tratando-se de veículos novos, nos oito dias imediatos à data da aquisição, quando devidamente documentada, sem prejuízo de outro prazo mais dilatado estabelecido no Regulamento do Imposto...

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