Portaria n.º 309/97, de 12 de Maio de 1997

Portaria n.º 309/97 de 12 de Maio O Decreto-Lei n.º 329/93, de 25 de Setembro, determina no artigo 34.º a revalorização da base do cálculo das pensões.

A revalorização, de acordo com o estabelecido no artigo 35.º daquele decreto-lei, obtém-se pela actualização das remunerações anuais registadas, consideradas para o cálculo da remuneração de referência, por aplicação de coeficientes estabelecidos para o efeito.

Em conformidade, foi publicada a Portaria n.º 244/96, de 5 de Julho, para vigorar no respectivo ano civil.

Interessa agora, em obediência ao prescrito na parte final do referido artigo 35.º, definir os coeficientes a aplicar na actualização das remunerações que servirão de base de cálculo às pensões iniciadas durante o ano de 1997.

Nesse sentido, foi elaborada a tabela anexa à presente portaria, tendo-se considerado como taxa de variação do IPC, sem habitação, a taxa média dos últimos 12 meses, verificado em Dezembro.

Assim, ao abrigo do disposto na segunda parte do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 329/93, de 25 de Setembro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Solidariedade e Segurança Social, o seguinte: 1.º Os valores dos coeficientes a utilizar na actualização das remunerações, a considerar para a determinação da remuneração de referência, que serve de base de cálculo das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social, nos termos dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei n.º 329/93, de 25 de Setembro, são os constantes da tabela em anexo, que faz parte integrante deste...

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