Portaria n.º 310/97, de 12 de Maio de 1997

Portaria n.º 310/97 de 12 de Maio Com a entrada do período de Verão, como tal definido pela IATA, no dia 1 de Abril, importa proceder à revisão a partir desta data das taxas aeronáuticas em vigor.

A presente alteração tem como fundamento relativamente aos aeroportos do continente o acordo de princípio estabelecido com a IATA em 1994, pelo qual foi acordado o mecanismo de revisão das taxas aeroportuárias a praticar pelo período de três anos e que se mantém em vigor.

Em relação aos Açores, deu-se continuidade ao processo de aproximação progressiva às taxas do continente.

Algumas das taxas apresentam diferenciação em função do nível de utilização, em ordem a incentivar e desonerar o maior exercício da actividade.

Outras taxas mantêm valores mínimos por operação, por forma a obter-se o adequado ressarcimento dos custos efectivos gerados pela prestação de serviços.

Foram ouvidos os órgãos do governo próprio da Região Autónoma dos Açores.

Assim: Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do...

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