Portaria n.º 295/97, de 05 de Maio de 1997

Portaria n.º 295/97 de 5 de Maio O quadro de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica carece de ser objecto de alguns reajustamentos, de modo a permitir uma melhor adequação às actuais necessidades.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 234/81, de 3 de Agosto, e alterado pelas Portarias n.º 1182/82, de 23 de Dezembro, 738/83, de 29 de Junho, 807-XI/83, de 30 de Julho, 408/86, de 28 de Julho, 147/88, de 9 de Março, 387/89, de 2 de Junho, 1088/92, de 26 de Novembro, 649/93, de 7 de Julho, 164/94 (2.' série) e 165/94 (2.'...

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