Portaria n.º 290/97, de 02 de Maio de 1997

Portaria n.º 290/97 de 2 de Maio Considerando que o aditivo destinado à alimentação animal denominado 'avoparcina' pode representar um perigo para a saúde humana, pois, de acordo com alguns elementos disponíveis, esse aditivo, do grupo dos antibióticos (glicopeptídeos), pode induzir, através dos alimentos destinados aos animais, uma resistência aos glicopeptídeos administrados em medicina humana; Considerando que essa eventual transmissão da resistência pode diminuir a eficácia de uma importante categoria de antibióticos utilizados no tratamento ou prevenção de infecções graves no ser humano; Considerando que estes pressupostos põem em causa a concessão de autorização de utilização deste aditivo, na medida em que, deste modo, não são cumpridas as condições impostas pelo Regulamento do Fabrico, Comercialização e Utilização de Aditivos nos Alimentos para Animais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 440/89, de 27 de Dezembro, que transpôs para o direito interno a Directiva n.º 70/524/CEE, do Conselho, de 23 de Novembro de 1970; Considerando que, apesar de não existirem dados científicos suficientes para estabelecer de forma conclusiva o risco de transferência de resistência invocada por alguns Estados membros, os elementos disponíveis não permitem afastar definitivamente tal risco e que, portanto, perante o actual clima de incerteza, é preferível seguir a via da prudência, nomeadamente evitando qualquer risco de redução da eficácia de determinados glicopeptídeos que são indispensáveis na medicina humana; Considerando que, perante a inexistência de informações científicas suplementares, será conveniente proceder a diversas investigações destinadas a uma melhor compreensão do problema das resistências aos antibióticos possivelmente induzidas pela utilização de aditivos na alimentação animal e transmitidas ao ser humano, pelo que, deste modo, a proibição do aditivo avoparcina deve ser encarada como uma medida de precaução de carácter cautelar, que poderá ser revista no caso de serem eliminadas as dúvidas expressas em relação a este aditivo, à luz das investigações entretanto...

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