Portaria n.º 516/95, de 31 de Maio de 1995

Portaria n.° 516/95 de 31 de Maio A estrutura e o dimensionamento do quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça estão desactualizados, são insuficientes e estão desajustados para a prossecução das suas atribuições.

Assim, têm recorrido aos instrumentos de mobilidade previstos na lei, designadamente à requisição, para fazerem face a necessidades permanentes dos Serviços.

O pessoal requisitado, quatro procedentes do quadro de pessoal do Ministério da Educação e um do quadro de efectivos interdepartamentais, usando da faculdade prevista na lei, optou pela integração nos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, pelo que se impõe alterar o respectivo quadro de pessoal.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.° 3 do artigo 22.° do Decreto-Lei n.° 133/93, de 26 de Abril, na alínea a) do n.° 2 e na alínea c) do n.° 1 do artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 247/92, de 7 de Novembro, e no n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte: 1.° O quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 235-B/83, de 1 de Junho, e alterado pelas Portarias números 980/92, de 14 de Outubro, e...

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