Portaria n.º 265-B/94, de 02 de Maio de 1994

Portaria n.° 265-B/94 de 2 de Maio Nos termos do artigo 15.° do Decreto-Lei n.° 172-B/86, de 30 de Junho: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro, o seguinte: 1.° O n.° 2.° da Portaria n.° 1219/91, de 26 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção: 2.° No trimestre de capitalização a iniciar-se durante o mês de Maio de 1994, à taxa referida no número anterior acrescerá um adicional de 9% dessa taxa, sendo a soma arredondada para o 1/16 de ponto percentual superior; 2.° A taxa de juro bruto decorrente da aplicação do número anterior vigorará até 31 de Agosto de 1994.

  1. A taxa fixada de acordo com os números anteriores será garantida por um semestre a partir da data de subscrição ou do vencimento do trimestre.

  2. Os certificados de aforro...

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