Portaria n.º 558/93, de 31 de Maio de 1993

Portaria n.° 558/93 de 31 de Maio Manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, ao abrigo da alínea b) do n.° 3 do artigo 20.° do Decreto-Lei n.° 248/85, de 15 de Julho, que sejam reconhecidos como adequados ao provimento em lugares de ingresso da carreira de desenhador do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 3, constantes dos quadros de pessoal dos municípios, complementarmente à posse do 9.° ano de escolaridade ou equivalente, os cursos de Técnicas de Desenho de Construção Civil, de Desenho e Medições e de Desenho de Construção Civil ministrados pelo Centro de Formação Profissional da Indústria da Construção Civil e Obras Públicas do Norte, cujos planos curriculares e cargas horárias constam respectivamente dos anexos I, II e III à presente portaria, de que fazem parte integrante.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 19 de Abril de 1993.

A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.

Anexo I à Portaria n.° 558/93 Curso de Técnicas de Desenho de Construção Civil Plano curricular/carga...

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