Portaria n.º 487/93, de 07 de Maio de 1993
Portaria n.° 487/93 de 7 de Maio Sob proposta da Câmara Municipal da Maia, que colheu parecer favorável do Sindicato Nacional dos Motoristas, procede-se à alteração dos critérios de atribuição de licenças para a exploração da indústria de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros a serem observados no concurso para a atribuição de 15 licenças para o concelho da Maia.
Assim: Ao abrigo do disposto no n.° 3 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 74/79, de 4 de Abril: Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.° No concurso para atribuição de 15 licenças para o exercício da indústria de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros para o local de estacionamento existente no Aeroporto de Francisco Sá Carneiro, sito no concelho da Maia, observar-se-á a seguinte ordem de prioridades: a) Motoristas profissionais de veículos ligeiros de passageiros em regime de aluguer, que serão os únicos candidatos a 10 das licenças postas a concurso; b) Para as restantes licenças, a ordem de prioridades será a seguinte: 1) Motoristas profissionais; 2) Cooperativas de motoristas profissionais, cujo objecto seja a exploração da indústria de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros; 3) Industriais de transportes; 4) Outros concorrentes com carta de condução; c) Se, quanto às licenças a que se reporta a alínea anterior, percorridas e esgotadas todas as hipóteses nela previstas, se verificar ainda a ocorrência de qualquer vaga, poderá a mesma ser preenchida pelos candidatos referidos na alínea a); 2.° Para os efeitos da alínea a) e do n.° 1) da alínea b) do número anterior, considerar-se-ão os motoristas profissionais que à data dos concursos exerçam efectivamente a profissão há mais de um ano ou, tendo-a exercido, se encontrem em situação devidamente comprovada de desemprego involuntário há mais de seis meses.
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Dos candidatos admitidos ao concurso, aqueles que sejam residentes ou possuam a sua sede no concelho da Maia preferem, em cada uma das categorias ou grupos em que se integrem, aos concorrentes de fora do concelho.
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De entre os candidatos, sejam eles pessoas singulares ou colectivas, a respectiva classificação para a atribuição de licenças será efectuada nos seguintes moldes: 1): a) Os candidatos referidos na alínea a) e no n.° 1) da alínea b) do n.° 1.° da presente portaria, isto é, respectivamente, motoristas profissionais de automóveis ligeiros de passageiros em...
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