Portaria n.º 487/93, de 07 de Maio de 1993

Portaria n.° 487/93 de 7 de Maio Sob proposta da Câmara Municipal da Maia, que colheu parecer favorável do Sindicato Nacional dos Motoristas, procede-se à alteração dos critérios de atribuição de licenças para a exploração da indústria de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros a serem observados no concurso para a atribuição de 15 licenças para o concelho da Maia.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.° 3 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 74/79, de 4 de Abril: Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.° No concurso para atribuição de 15 licenças para o exercício da indústria de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros para o local de estacionamento existente no Aeroporto de Francisco Sá Carneiro, sito no concelho da Maia, observar-se-á a seguinte ordem de prioridades: a) Motoristas profissionais de veículos ligeiros de passageiros em regime de aluguer, que serão os únicos candidatos a 10 das licenças postas a concurso; b) Para as restantes licenças, a ordem de prioridades será a seguinte: 1) Motoristas profissionais; 2) Cooperativas de motoristas profissionais, cujo objecto seja a exploração da indústria de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros; 3) Industriais de transportes; 4) Outros concorrentes com carta de condução; c) Se, quanto às licenças a que se reporta a alínea anterior, percorridas e esgotadas todas as hipóteses nela previstas, se verificar ainda a ocorrência de qualquer vaga, poderá a mesma ser preenchida pelos candidatos referidos na alínea a); 2.° Para os efeitos da alínea a) e do n.° 1) da alínea b) do número anterior, considerar-se-ão os motoristas profissionais que à data dos concursos exerçam efectivamente a profissão há mais de um ano ou, tendo-a exercido, se encontrem em situação devidamente comprovada de desemprego involuntário há mais de seis meses.

  1. Dos candidatos admitidos ao concurso, aqueles que sejam residentes ou possuam a sua sede no concelho da Maia preferem, em cada uma das categorias ou grupos em que se integrem, aos concorrentes de fora do concelho.

  2. De entre os candidatos, sejam eles pessoas singulares ou colectivas, a respectiva classificação para a atribuição de licenças será efectuada nos seguintes moldes: 1): a) Os candidatos referidos na alínea a) e no n.° 1) da alínea b) do n.° 1.° da presente portaria, isto é, respectivamente, motoristas profissionais de automóveis ligeiros de passageiros em...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT