Portaria n.º 393/92, de 12 de Maio de 1992

Portaria n.º 393/92 de 12 de Maio O Decreto-Lei n.º 216/83, de 25 de Maio, criou na Guarda Nacional Republicana equipas especializadas em minas e armadilhas e procedeu à sua distribuição pelos comandos das unidades.

Decorridos mais de oito anos sobre essa criação, torna-se necessário ajustar o número das equipas existentes, reforçando a sua distribuição pelo território nacional de modo a garantir, com maior eficiência, a vigilância e a segurança dos cidadãos e dos seus bens.

Assim: Ao abrigo do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 216/83, de 25 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 348/91, de 19 de Setembro: Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, que a distribuição, pelos vários comandos da Guarda Nacional Republicana, das equipas especializadas em minas e...

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