Portaria n.º 396/92, de 12 de Maio de 1992

Portaria n.º 396/92 de 12 de Maio O quadro de pessoal não médico do Hospital Distrital de Vila Real, aprovado pela Portaria n.º 906/91, de 4 de Setembro, carece de ser reformulado a fim de permitir a integração de um profissional existente nos serviços cuja situação, por lapso, não foi então contemplada.

Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro do Hospital Distrital de Vila Real, aprovado pela Portaria n.º 906/91, de 4 de Setembro, seja alterado na parte referente ao pessoal operário de acordo com o quadro anexo ao presente...

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