Portaria n.º 384/90, de 22 de Maio de 1990

Portaria n.º 384/90 de 22 de Maio Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola Superior de Educação; Considerando o disposto no artigo 13.º e no n.º 2 do artigo 33.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro); Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Criação O Instituto Politécnico de Castelo Branco, através da sua Escola Superior de Educação, confere o diploma de estudos superiores especializados em: a) Inspecção Escolar - Área Pedagógica; b) Administração Escolar; ministrando, em consequência, os respectivos cursos.

  1. Objectivos 1 - O curso de estudos superiores especializados em Inspecção Escolar Área Pedagógica visa o desenvolvimento de competências e atitudes específicas das funções de supervisão, diagnóstico organizacional, fiscalização, avaliação e controlo no âmbito do sistema educativo, designadamente das instituições escolares e dos seus recursos humanos.

    2 - O curso de estudos superiores especializados em Administração Escolar visa o desenvolvimento de competências e atitudes específicas das funções de liderança, comunicação, planeamento e tomada de decisão, no âmbito do sistema educativo, designadamente das instituições escolares dos vários tipos e níveis de educação e ensino.

  2. Limitações quantitativas A matrícula e inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas a fixar anualmente por portaria do Ministro da Educação, sob proposta do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

  3. Concurso 1 - A selecção dos candidatos a admitir à matrícula e inscrição no curso é feita através de um concurso documental de acesso.

    2 - O concurso é válido apenas para o ano a que diz respeito.

  4. Condições de acesso 1 - Podem candidatar-se à matrícula e inscrição no curso de Inspecção Escolar - Área Pedagógica os candidatos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições: a) Ser titular de um curso superior ou equivalente; b) Ter habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar, no ensino básico ou no ensino secundário; c) Possuir uma experiência mínima de cinco anos como docente profissionalizado.

    2 - Podem candidatar-se à matrícula e inscrição no curso de Administração Escolar os candidatos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições: a) Ser titular de um curso superior ou equivalente; b) Ter habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar, no ensino básico ou no ensino secundário; c) Possuir uma experiência mínima de três anos como docente profissionalizado.

  5. Contingentes 1 - Para o curso de Inspecção Escolar - Área Pedagógica as vagas fixadas nos termos do n.º 3.º serão distribuídas pelos seguintes contingentes: a) Docentes profissionalizados na educação pré-escolar ou no 1.º ciclo do ensinobásico; b) Docentes profissionalizados no 2.º ou 3.º ciclos do ensino básico ou no ensinosecundário; c) Docentes em serviço em...

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