Portaria n.º 366/90, de 12 de Maio de 1990

Portaria n.º 366/90 de 12 de Maio Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 54/90, de 13 de Fevereiro: Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte: 1.º Pela utilização do serviço de telecópia nos serviços dos registos e do notariado, para emissão de documentos, são cobrados os seguintes emolumentos: a) Até sete folhas, incluindo as do pedido e resposta e uma eventual folha de certificação ou encerramento: No continente e regiões autónomas - 1000$00; Em relação aos serviços consulares portugueses na Europa - 4000$00; Em relação a Macau e aos serviços consulares portugueses fora da Europa 10000$00; b) Por cada folha a mais, nos casos previstos no número anterior, acrescem, respectivamente, 100$00, 500$00 e 1500$00.

  1. O pedido a que se...

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