Portaria n.º 479/2006, de 26 de Maio de 2006

Portaria n.º 479/2006 de 26 de Maio A Portaria n.º 1005/2001, de 18 de Agosto, aprovou, ao abrigo do n.º 2 do artigo 32.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, o Regulamento do Concurso de Selecção de Mediadores de Conflitos para os Julgados de Paz de Lisboa, de Oliveira do Bairro, do Seixal e de Vila Nova de Gaia.

A referida portaria fixou em 60 o número máximo de lugares a concurso, sendo que os candidatos foram, na sua quase totalidade, contratados em regime de prestação de serviços para prestar serviços de mediação junto dos referidos Julgados de Paz.

Com a criação de outros julgados de paz, dado que não se mostrou necessário proceder a nova selecção de mediadores, optou-se pela actualização das listas dos julgados de paz já existentes e pela formação de listas para os julgados de paz entretanto criados com os mediadores que já se encontravam em funções.

Todavia, face à reestruturação e reorganização dos serviços de mediação e com a possibilidade de surgimento de novos julgados de paz, verifica-se que o número de mediadores a prestar serviço poderá, futuramente, ser insuficiente para manter e assegurar uma boa execução do serviço de mediação.

Desta forma, tendo em vista a selecção de novos mediadores para prestar serviços da especialidade junto dos julgados de paz já criados e a criar, importa aprovar o novo regulamento a que o respectivo concurso obedecerá.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 32.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, o seguinte: Artigo 1.º É aprovado o Regulamento do Concurso de Selecção de Mediadores de Conflitos Habilitados a Prestar Serviços da Sua Especialidade nos Julgados de Paz, já criados e a criar, anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º É revogada a Portaria n.º 1005/2001, de 18 de Agosto.

Artigo 3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça, em 11 de Maio de 2006.

ANEXO REGULAMENTO DO CONCURSO DE SELECÇÃO DE MEDIADORES DE CONFLITOS HABILITADOS A PRESTAR SERVIÇO NOS JULGADOS DE PAZ.

Artigo 1.º Objecto O presente Regulamento define os princípios e as regras a que obedece o concurso de selecção de mediadores de conflitos habilitados a prestarem serviço da especialidade junto de julgados de paz.

Artigo 2.º Princípios e garantias O concurso público de recrutamento e selecção de mediadores de conflitos com...

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