Portaria n.º 425/2003, de 22 de Maio de 2003

Portaria n.º 425/2003 de 22 de Maio Com fundamento no disposto no artigo 25.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mourão: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal do Monte da Tapadinha (processo n.º 3260-DGF) pelo período de seis anos e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Mourão, com o número de pessoa colectiva 680017616 e sede no Bairro da Tapada Celeiros, lote 5, 7240-221 Mourão.

  1. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Mourão, com a área de 1285,4150 ha.

  2. De acordo com o estabelecido no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 10% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 16.º; b) 40% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 16.º; c) 35% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 16.º; d) 15% aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo16.º 4.º Na área demarcada na carta anexa à presente portaria, a actividade cinegética é interdita.

  3. As regras de funcionamento da zona de caça municipal não...

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