Portaria n.º 377/2003, de 10 de Maio de 2003

Portaria n.º 377/2003 de 10 de Maio A Portaria n.º 862/99, de 8 de Outubro, reformulou o cartão de contribuinte dotando-o de um dispositivo electrónico que possibilitava a utilização de meios electrónicos de consulta e de inserção de dados fiscais.

Não se justificando actualmente que se continue a emitir cartões de formato chip-card, optou-se por alterar o modelo do cartão, retirando-lhe o chip, mas mantendo a banda de fita magnética.

Assim: Manda o Governo, pelas Ministras de Estado e das Finanças e da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 19/97, de 21 de Janeiro, o seguinte: 1.º Aprovar os modelos do cartão de contribuinte de pessoa singular e de pessoa colectiva a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 463/79, de 30 de Novembro, que constituem, respectivamente, os anexos I e II da presenteportaria.

  1. O cartão de contribuinte de pessoa singular é impresso nas duas faces, tendo por motivo a rosa-dos-ventos, e contém na frente: a) A expressão 'Pessoa singular', enquadrada por um filete em tom verde, localizado ao alto, no canto superior direito; b) O logótipo da DGCI e o respectivo título, 'Direcção-Geral dos Impostos', no canto superior esquerdo.

  2. O cartão de contribuinte de pessoa colectiva é impresso nas duas faces, tendo por motivo a rosa-dos-ventos, e contém na frente: a) A expressão 'Pessoa colectiva', enquadrada por um filete em tom magenta, localizado ao alto, no canto superior direito; b) O logótipo da DGCI e o respectivo título, 'Direcção-Geral dos Impostos', no canto superior esquerdo.

  3. Mantêm-se em vigor os cartões de contribuinte emitidos, até à data, pela administração fiscal, incluindo os emitidos nos termos da Portaria n.º 862/99, de 8 de Outubro.

  4. São revogados os n.os 1.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º da Portaria n.º 862/99, de 8 de Outubro.

Em 16 de Abril de 2003.

Pela Ministra de Estado e das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - Pela Ministra da Justiça, Miguel Bento Martins da Costa Macedo e Silva, Secretário de Estado da Justiça.

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