Portaria n.º 344-B/88, de 31 de Maio de 1988

Portaria n.º 344-B/88 de 31 de Maio Ao proceder, pelo Decreto-Lei n.º 415/87, de 31 de Dezembro, à majoração dos vencimentos da função pública e doutros cargos públicos por efeito da tributação em imposto profissional, foi intenção do Governo que tal majoração não deveria ter quaisquer reflexos no cálculo das pensões da competência da Caixa Geral de Aposentações e do Montepio dos Servidores do Estado, de forma a evitar distorções acentuadas entre pensões atribuídas antes e depois da referida majoração.

Para atingir estes objectivos importa, pois, que as pensões em causa sejam determinadas deduzindo-se à remuneração relevante para o seu cálculo a taxa que na tabela de imposto profissional seria devida em relação à referida remuneração, projectada anualmente.

Por outro lado, tendo em conta que a majoração atribuída inclui também uma compensação para neutralizar os efeitos do acréscimo de descontos para a segurança social da função pública, nomeadamente para a Caixa Geral de Aposentações e Montepio dos Servidores do Estado, há ainda a necessidade de introduzir um valor correctivo de forma a manter-se o mesmo nível de rendimentolíquido.

Depois de se proceder aos cálculos adequados, apurou-se que tal valor é de 0,922, que, relacionado com a taxa de imposto, deduz na sua globalidade a majoração atribuída, não resultando da sua aplicação qualquer alteração sensível da remuneração relevante para o cálculo das pensões que seria...

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