Portaria n.º 332/88, de 26 de Maio de 1988

Portaria n.º 332/88 de 26 de Maio Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 196/87, de 30 de Abril: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que as instalações ferroviários e terrenos transferidos do Gabinete da Área de Sines para o Estado e deste para os Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., pelo Decreto-Lei n.º 196/87, de 30 de Abril, sejam os descritos nos anexos I e II, respectivos quadros e planta de localização, que fazem parte integrante da presente portaria.

Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 12 de Maio de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

ANEXO I Complexo ferroviário da área de Sines Linhas construídas ou em construção 1 - Gare de triagem. - É constituída por uma área de 2319873,1140 m2, definida por 82 pontos coordenados, que constam no quadro I.

Dentro da área da gare de triagem, definida pelos pontos do quadro I, desenvolvem-se as seguintes linhas: Metros Ramal base norte, ramo interno da GT (quadro II) ... 725,94 Raquete (quadro III) ... 6220,71 Ramal base sul, ramo interno da GT (quadro IV) ... 897,99 Total ... 7844,64 2 - Ramal base norte. - Tem início no limite da área da gare de triagem, rumando para a refinaria e petroquímica.

Afecta-se a este ramal uma área de (60 x 5156,99) m2, que se estende entre o limite da gare de triagem (ponto 10) e a tangente à curva do desvio do ramal para a petroquímica (ponto 61), cujo eixo está definido pelos pontos coordenados no quadro II. Nas passagens superiores, a faixa terá a largura das plataformas dos viadutos.

Os pontos entre o n.º 3 e o n.º 10 definem o ramo interior da gare de triagem do ramal base norte.

3 - Ramal base sul (linha do porto, em construção). - Parte da gare de triagem e ruma ao porto de Sines (terminal de carvão), servindo a EDP e as indústrias base ligadas às pirites (plano).

Afecta-se uma área de (60 x 8461,61) m2 entre o limite da gare de triagem (ponto 1) e o terminal de carvão (ponto 85), com eixo definido pelos pontos coordenados no quadro V, exceptuando-se as passagens superiores sobre outras infra-estruturas, onde a faixa terá a...

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