Portaria n.º 326/88, de 24 de Maio de 1988

Portaria n.º 326/88 de 24 de Maio Para a prossecução dos seus objectivos o Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares é integrado por comissões cuja estrutura viabiliza a análise e cooperação entre a administração central, regional e local e as empresas e associações que influenciem o Mercado de Obras Públicas e ObrasParticulares.

A composição de cada uma das comissões é, nos termos da lei, estabelecida pelo ministro da tutela do sector de obras públicas.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos e em execução do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 99/88, de 23 de Março, ouvidos os Ministros do Planeamento e da Administração do Território, da Educação, da Indústria e Energia e da Saúde, o seguinte: 1.º A Comissão de Alvarás de Empresas de Obras Públicas e Particulares (CAEOPP), para além das individualidades referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 8.º, é composta pelas seguintes entidades:

  1. Junta Autónoma de Estradas; b) Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos de Saúde; c) Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos; d) Direcção-Geral de Portos; e) Associação Nacional de Municípios; f) Associação de Industriais da Construção Civil e Obras Públicas do Norte (AICCOPN); g) Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas do Sul (AECOPS); h) Associação da Indústria, Associação da Construção - Região Autónoma da Madeira(ASSICOM); i) Associação Nacional dos Empreiteiros de Obras Públicas (ANEOP); j) Associação dos Industriais da Construção de Edifícios (AICE): l) Ordem dos Engenheiros; m) Associação dos Arquitectos Portugueses; n) Associação Profissional dos Engenheiros Técnicos Portugueses; o) Sindicato dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia, enquanto associaçãoprofissional.

    1. - a) Da 1.' Secção da CAEOPP fazem parte as entidades referidas nas alínea a) a i) e l) a o) do número anterior.

  2. Da 2.' Secção da CAEOPP fazem parte as entidades referidas nas alíneas e) a h) e j) a o).

    1. A Comissão de Índices e Fórmulas de Empreitadas (CIFE), para além da individualidade referida na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º, é composta pelas seguintesentidades: a) Instituto Nacional de Estatística; b) Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (GEP/MOPTC); c) Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais; d) Junta Autónoma de Estradas; e) Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC)...

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