Portaria n.º 309/88, de 17 de Maio de 1988
Portaria n.º 309/88 de 17 de Maio Através do Decreto-Lei n.º 443/85, de 24 de Outubro, os institutos superiores de contabilidade e administração foram autorizados a ministrar cursos de estudos superiores especializados.
Nos termos deste diploma legal, aos titulares de um curso de estudos superiores especializados é atribuído um diploma de estudos superiores especializados, que constitui 'habilitação equivalente à licenciatura para todos os efeitos académicos e profissionais'.
Na sequência da publicação deste diploma, o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, que já ministrava o curso de bacharelato em Contabilidade e Administração, foi autorizado, pela Portaria n.º 92-B/86, de 19 de Março, a ministrar um curso de estudos superiores especializados em Auditoria e um curso de estudos superiores especializados em Controle Financeiro.
A publicação, em 14 de Outubro de 1986, da Lei de Bases do Sistema Educativo veio estabelecer novas regras acerca da organização do ensino superior e do seu sistema de graus e diplomas.
A integração dos institutos superiores de contabilidade e administração no sistema de ensino superior politécnico, operada pelo Decreto-Lei n.º 70/88, de 3 de Março, veio permitir a aplicação aos diplomados pelos institutos do n.º 7 do artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, que faculta a atribuição do grau de licenciado aos titulares de um curso de estudos superiores especializados que forme um conjunto coerente com um curso de bacharelato precedente.
Na sequência desta disposição legal, o Instituto Politécnico de Lisboa submeteu uma proposta no sentido de que aos titulares dos cursos de estudos superiores especializados em Auditoria e em Controle Financeiro que neles houvessem ingressado com o bacharelato em Contabilidade e Administração fosse atribuído o grau de licenciado.
Verificada agora a existência no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa, das condições necessárias à aplicação da disposição legal atrás citada, estando a concluir-se os primeiros cursos de estudos superiores especializados em Auditoria e em Controle Financeiro, determina-se, através da presente portaria, que aos estudantes que concluam os referidos cursos de estudos superiores especializados em Auditoria e em Controle Financeiro naquele Instituto, e que nele hajam ingressado com um bacharelato em Contabilidade e Administração, seja conferido o grau de licenciado.
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