Portaria n.º 306/88, de 13 de Maio de 1988

Portaria n.º 306/88 de 13 de Maio Em execução do disposto no n.º 2 do artigo 2.º e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 109/86, de 21 de Maio: Sob proposta da Universidade do Minho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação, aprovar o seguinte: 1.º É criado o quadro provisório do pessoal da Universidade do Minho.

  1. O quadro a que se refere o número anterior é o constante do mapa anexo ao presente diploma.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 29 de Abril de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Quadro provisório da pessoal da Universidade do Minho a que se refere a Portaria n.º 308/88 (ver documento original) Anexo à Portaria n.º 306/88 Conteúdo funcional das carreiras de: Técnico superior de informática: elaboração de pareceres de natureza consultiva no domínio da informática e das ciências da computação, tendo em vista a proparação de tomada de decisão; realização de trabalhos de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos na área da informática e das ciências da computação, tendo em vista informar a decisão superior; contribuir para o desenvolvimento e adaptação de suportes lógicos orientados para as necessidades da Universidade; colaborar com os utilizadores na concepção de sistemas de informação. Além destas funções, compete ainda ao técnico de informática: Na área de análise funcional: Levantamento dos circuitos de informação e outras características de um sistema de informação; Diagnóstico e ou identificação de possíveis anomalias no normal funcionamento de um sistema de informação; Concepção de soluções; Domínio das ferramentas de análise de sistemas de informação, tais como metodologia da análise estruturada de sistemas, JSD, etc.

Na área de análise orgânica e de programação: Conceber e projectar a...

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