Portaria n.º 290/88, de 09 de Maio de 1988
Portaria n.º 290/88 de 9 de Maio Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde, o seguinte: Nos termos referidos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 157/88, de 4 de Maio, é fixada a comparticipação do Estado no preço dos medicamentos constante de tabela anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Ministério da Saúde.
Assinada em 4 de Maio de 1988.
A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Tabela anexa à Portaria n.º 290/88, de 9 de Maio, a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 157/88, de 4 de Maio Escalão A Antidiabéticos orais e injectáveis (IX-5).
Antiepilépticos (II-5).
Antiglaucomatosos sistémicos e tópicos.
Anti-hemofílicos (ver nota a).
Antiparkinsónicos (II-4).
Citostáticos, imunossupressores e outros medicamentos usados em oncologia XVII) (ver nota a).
Tuberculostáticos e antilepróticos (I-5) (ver nota b).
Hormonas hipofisárias, antidiurética e do crescimento (IX-1) (a).
Medicamentos específicos para hemodiálise.
(nota a) Intervenção nula do utente quando prescritos e fornecidos pelos serviços especializados respectivos dos estabelecimentos de cuidados diferenciados e aplicados sob a sua vigilância e controle. Em caso de aviamento pelas farmácias a comparticipação do Estado é de 50%.
(nota b) Intervenção nula do utente quando prescritos e fornecidos pelas unidades oficiais de cuidados de saúde em caso de aviamento pelas farmácias a comparticipação do Estado é de 50%.
Escalão B Anovulatórios.
Antiarrítmicos (IV-2).
Antiasmáticos simples (do VI-2).
Anticoagulantes e fibrinolíticos (V-2).
Anti-hipertensores (IV-4).
Antimaláricos (I-6).
Anti-reumatismais simples de acção sistémica (x).
Antiulcerosos (do VII-2 e do VII-5).
Cardiotónicos (IV-1).
Diuréticos (VIII-1).
Etiotropos de acção sistémica (I-3, I-4, I-8, I-11 do VIII-2).
Hormonas da tiróide e antitiroideus (IX-3).
Vasodilatadores coronários (do IV-5).
Escalão C Grupo 1 - Etiotrópicos imunoterápicos e desinfectantes Imunoglobulinas e soros (I-1).
Vacinas não incluídas nos planos nacionais de vacinação (I-2).
Anti-helmínticos (I-7).
Outros antiparasitários (I-9).
Grupo II - Sistema nervoso cérebro-espinal Relaxantes musculares (II-3).
Antieméticos e antivertiginosos (II-6).
Analépticos (II-7).
Sedativos, hipnóticos e tranquilizantes (II).
Antidepressivos e psicotónicos (II-9).
Neurolépticos (II-10).
Analgésicos e antipiréticos simples (II-11).
Analgésicos estupefacientes (II-12).
Outros medicamentos do SNC...
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