Portaria n.º 432/87, de 23 de Maio de 1987

Portaria n.º 432/87 de 23 de Maio O Instituto de Malariologia de Águas de Moura, construído no final da década dos anos trinta com o apoio da Fundação Rockefeller, foi integrado no Instituto Nacional de Saúde, em execução do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, e no artigo 23.º do Decreto n.º 35/72, de 31 de Janeiro, passando a designar-se, por despacho de 24 de Agosto de 1973, publicado no Diário do Governo, 2.' série, de 1 de Setembro de 1973, Centro de Estudos de Malária e Parasitologia.

Verifica-se agora que, cerca de 30 anos depois da erradicação da malária, existe em Portugal uma instituição - a acima referida - cujas infra-estruturas não têm sido aproveitadas para a realização de estudos relacionados com outros problemas de grande interesse em saúde pública, para os quais estariam particularmente adequadas, como são, entre outros, as zoonoses.

Ora, como é reconhecido pela Organização Mundial de Saúde e outros organismos internacionais, este grupo de doenças constitui em todas as regiões do Mundo grave problema de saúde pública e é responsável por afecções graves e mortais entre a espécie humana. Por outro lado, estas doenças estão mais directamente ligadas ao desenvolvimento sócio-económico das populações rurais e, como tal, têm repercussões directas na saúde das comunidades e no desenvolvimento e bem-estar das mesmas.

Nestas condições, e independentemente de este Centro continuar a realizar estudos de entomologia relacionados com a transmissão da malária e de outras doenças transmitidas por artrópodes, verifica-se que se torna necessário proceder ao melhor aproveitamento das infra-estruturas existentes em Águas de Moura, orientando-se a utilização dos recursos ali disponíveis para a realização de outras actividades a desenvolver no local, tais como o estudo acima referido das zoonoses, matéria que não se encontra devidamente contemplada no âmbito do Ministério da Saúde.

Assim, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, e no artigo 22.º do Decreto n.º 35/72, de 31 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde, o seguinte: 1.º O Centro de Estudos de Malária e Parasitologia de Águas de Moura passa a denominar-se Centro de Estudos de Zoonoses (CEZ).

  1. Compete a este CEZ: a) Efectuar estudos sobre a ecologia e a biologia dos artrópodes vectores de doenças existentes no País...

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